STF suspende decisão das 30 horas da enfermagem no Rio de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente medida cautelar suspendendo o regime de 30 horas semanas para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem do Rio de Janeiro.

A decisão atende uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) contra dispositivos da Lei 8.315/2019, do Estado do Rio de Janeiro, que tratam do piso salarial e da jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem (auxiliar, técnico e enfermeiro). O relator da ação foi o ministro Alexandre de Moraes.


“É com grande alegria que recebemos esta notícia, mais uma vitória para o setor, em especial, para os estabelecimentos de saúde. A Lei 8.315/2019 invade a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e para executar a inspeção do trabalho. Além disso, a lei gera um grande impacto financeiro aos hospitais e clínicas”, comentou o presidente da CNSaúde, Breno Monteiro.


De acordo com o STF, a Assembleia Legislativa e o Governador do Rio de Janeiro têm até 10 dias para cumprir a decisão.

Entenda

Em março deste ano, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou reajuste do piso salarial os profissionais da enfermagem (auxiliares, técnicos e enfermeiros) que trabalhavam 30 horas por semana e recebiam de acordo com a proporcionalidade aplicada às 44 horas.

A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), juntamente com a Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (FEHERJ), em junho deste ano ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6149 contra dispositivos da Lei 8.315/2019, do Estado do Rio de Janeiro.