Para OIT a Reforma Trabalhista não afrontou a Convenção 98

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio da sua Comissão de Aplicação de Normas, emitiu nesta quarta-feira (19/06) posicionamento formal quanto à conformidade da Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista) e sua observância aos ditames contidos na Convenção 98, que trata da Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Coletiva.

Para a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) a OIT errou ao inserir o Brasil, por dois anos consecutivos (2018-2019), na sua lista longa (long list), formada por 40 países, e posteriormente na lista curta (short list), essa com 24 países, que supostamente tenham desobedecido suas Convenções ratificadas, sem que, para isso, houvesse alguma demonstração técnica ou mesmo fundada em evidências.

CNSaude-empossa-sua-nova-diretoria-para-o-trienio-2019-2021 Para OIT a Reforma Trabalhista não afrontou a Convenção 98
Presidente da CNSaúde, Breno Monteiro

“Esse importante posicionamento internacional, que analisa essa mesma matéria pelo segundo ano consecutivo, é uma grande vitória para todos aqueles que acreditam que as muitas e necessárias mudanças ocasionadas pela Reforma Trabalhista são positivas e foram feitas de forma adequada pelo Congresso Nacional, com o respeito ao diálogo social, como também a manutenção de todos os direitos trabalhistas resguardados na nossa Constituição Federal”, destaca Breno Monteiro, presidente da CNSaúde.


Há dois importantes pontos a destacar nessa decisão.  Primeiramente, é o reconhecimento feito pela própria OIT de que as entidades mais representativas dos trabalhadores e empregadores puderam sim opinar quando da Reforma Trabalhista, pois em sua decisão ela mesma pontua a necessidade de se “continuar a analisar”. O outro é o fato de que o Brasil só terá que elaborar um novo relatório desse tema quando chegar o momento de encaminhar informações sobre essa Convenção. Esse procedimento é normal e ocorre com todos os 186 países membros, que ratificam Convenções e que, depois de ciclos anuais, devem informar os peritos daquela instituição como estão sendo praticados no ordenamento interno nacional os princípios contidos nos regramentos da OIT.

Esse importante resultado para o Brasil é fruto de um intenso trabalho técnico feito pelo governo brasileiro, subsidiado pelas Confederações Empresariais (CNA, CNC, CNI, CNSaúde, CNSeg, CONSIF e CNT) presentes na 108ª Convenção Internacional do Trabalho em Genebra, que demonstraram não haver nenhuma limitação ao direito de sindicalização ou de formulação de negociações coletivas, pelo contrário, a Reforma Trabalhista fortaleceu muito as negociações realizadas entre o capital e o trabalho. As Confederações brasileiras contaram também com o apoio da Organização Internacional de Empregadores (OIE), nessa tarefa de defender o país dessas infundadas denúncias.

Para-OIT-a-Reforma-Trabalhista-nao-afrontou-a-Convencao-98 Para OIT a Reforma Trabalhista não afrontou a Convenção 98
Clovis Queiroz Coordenador Geral de Relações do Trabalho e Sindical e Marcos Ottoni Coordenador Geral Jurídico

O Comitê tomou nota das informações fornecidas pelo representante do Governo e da discussão que se seguiu.

Levando em conta o debate que se seguiu, o Comitê solicitou ao Governo que:

– continue a analisar, em cooperação e consulta com as organizações mais representativas dos empregadores e dos trabalhadores, o impacto das reformas e decidir se são necessárias adaptações adequadas;

– preparar, em consulta com as organizações de empregadores e trabalhadores mais representativas, um relatório a ser submetido à Comissão de Peritos de acordo com o ciclo regular de apresentação de relatórios.

Tela_OIT Para OIT a Reforma Trabalhista não afrontou a Convenção 98

Acesse a decisão e o discurso do governo do Brasil (a partir da pág. 15)