A Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio da sua Comissão de Aplicação de Normas, emitiu nesta quarta-feira (19/06) posicionamento formal quanto à conformidade da Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista) e sua observância aos ditames contidos na Convenção 98, que trata da Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Coletiva.
Para a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) a OIT errou ao inserir o Brasil, por dois anos consecutivos (2018-2019), na sua lista longa (long list), formada por 40 países, e posteriormente na lista curta (short list), essa com 24 países, que supostamente tenham desobedecido suas Convenções ratificadas, sem que, para isso, houvesse alguma demonstração técnica ou mesmo fundada em evidências.
![Presidente da CNSaúde, Breno Monteiro CNSaude-empossa-sua-nova-diretoria-para-o-trienio-2019-2021 Para OIT a Reforma Trabalhista não afrontou a Convenção 98](http://cnsaude.org.br/wp-content/uploads/2019/03/CNSaude-empossa-sua-nova-diretoria-para-o-trienio-2019-2021.jpg)
“Esse importante posicionamento internacional, que analisa essa mesma matéria pelo segundo ano consecutivo, é uma grande vitória para todos aqueles que acreditam que as muitas e necessárias mudanças ocasionadas pela Reforma Trabalhista são positivas e foram feitas de forma adequada pelo Congresso Nacional, com o respeito ao diálogo social, como também a manutenção de todos os direitos trabalhistas resguardados na nossa Constituição Federal”, destaca Breno Monteiro, presidente da CNSaúde.
Há dois importantes pontos a destacar nessa decisão. Primeiramente, é o reconhecimento feito pela própria OIT de que as entidades mais representativas dos trabalhadores e empregadores puderam sim opinar quando da Reforma Trabalhista, pois em sua decisão ela mesma pontua a necessidade de se “continuar a analisar”. O outro é o fato de que o Brasil só terá que elaborar um novo relatório desse tema quando chegar o momento de encaminhar informações sobre essa Convenção. Esse procedimento é normal e ocorre com todos os 186 países membros, que ratificam Convenções e que, depois de ciclos anuais, devem informar os peritos daquela instituição como estão sendo praticados no ordenamento interno nacional os princípios contidos nos regramentos da OIT.
Esse importante resultado para o Brasil é fruto de um intenso trabalho técnico feito pelo governo brasileiro, subsidiado pelas Confederações Empresariais (CNA, CNC, CNI, CNSaúde, CNSeg, CONSIF e CNT) presentes na 108ª Convenção Internacional do Trabalho em Genebra, que demonstraram não haver nenhuma limitação ao direito de sindicalização ou de formulação de negociações coletivas, pelo contrário, a Reforma Trabalhista fortaleceu muito as negociações realizadas entre o capital e o trabalho. As Confederações brasileiras contaram também com o apoio da Organização Internacional de Empregadores (OIE), nessa tarefa de defender o país dessas infundadas denúncias.
![Clovis Queiroz Coordenador Geral de Relações do Trabalho e Sindical e Marcos Ottoni Coordenador Geral Jurídico Para-OIT-a-Reforma-Trabalhista-nao-afrontou-a-Convencao-98 Para OIT a Reforma Trabalhista não afrontou a Convenção 98](http://cnsaude.org.br/wp-content/uploads/2019/06/Para-OIT-a-Reforma-Trabalhista-nao-afrontou-a-Convencao-98.jpg)
O Comitê tomou nota das informações fornecidas pelo representante do Governo e da discussão que se seguiu.
Levando em conta o debate que se seguiu, o Comitê solicitou ao Governo que:
– continue a analisar, em cooperação e consulta com as organizações mais representativas dos empregadores e dos trabalhadores, o impacto das reformas e decidir se são necessárias adaptações adequadas;
– preparar, em consulta com as organizações de empregadores e trabalhadores mais representativas, um relatório a ser submetido à Comissão de Peritos de acordo com o ciclo regular de apresentação de relatórios.
Acesse a decisão e o discurso do governo do Brasil (a partir da pág. 15)