Lançado Edital para Eleições da CNSaúde

ELEIÇÕES SINDICAIS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Pelo presente Edital o Presidente da Confederação Nacional de Saúde – Hospitais, Estabelecimentos e Serviços – CNSaúde, convoca o Conselho de Representantes para a realização de ELEIÇÕES para composição da Diretoria, Conselho Fiscal e Suplentes, para o mandato no triênio 2019/2021, a ser realizada no dia 7 de novembro de 2018, das 13:00 às 15:00, na sede da CNSaúde, sito na SRTV/S, Quadra 701, Conjunto E, Edifício Palácio do Rádio I, Bloco 3 nº 130, 5º Andar, Asa Sul, Brasília, DF, ficando aberto o prazo de 35 (trinta e cinco) dias corridos para o  Registro de Chapas, que ocorrerá a contar da data desta publicação. O requerimento, acompanhado dos seguintes documentos: Ficha de Qualificação devidamente preenchida, assinada e datada até o dia 08 de outubro de 2018; Declaração do sindicato constando que a empresa a que pertence está associada há mais de um ano; Cópia da carteira de identidade e CPF; Cópia do contrato social da empresa em que são sócios.  Estes documentos serão necessários para o registro de chapas que será dirigido ao Presidente da Confederação, devendo ser assinado por qualquer dos integrantes da mesma. Secretaria da Entidade (SRTV/S, Quadra 701, Conjunto E, Edifício Palácio do Rádio I, Bloco 3 nº 130, 5º Andar, Asa Sul, Brasília, DF), funcionará no período destinado ao Registro de Chapas, no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, onde se encontrará à disposição dos interessados, pessoa habilitada para o atendimento, prestação de informações concernentes ao Processo Eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo.  A impugnação de candidaturas poderá ser feita até o 5º (quinto) dia, após a publicação no site (home-page) da CNSaúde (www.cnsaude.org.br) da relação das chapas registradas e seu julgamento se processará na forma do Regulamento Eleitoral. O quorum de eleição é de maioria dos filiados. Caso não seja obtido quorum da maioria do Conselho de Representantes, a Eleição em segunda convocação será realizada no mesmo dia das 16:00 às 18:00, com qualquer número de eleitores. Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, sendo eleito o candidato com maior idade no momento da inscrição da chapa. Havendo chapa única inscrita, a eleição será por aclamação, às 13:00, conforme previsão do artigo 51, III, in fine, do Estatuto.

Publicado no DOU, de 04 de setembro de 2018 – Edição 171 – Seção 3 – p. 150.