CNSaúde debate modernização das normas de segurança e saúde no trabalho

A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), nos dias 04 e 05 de junho, apresentou demandas dos segmentos empresariais da saúde durante a realização da 97ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), fórum de negociações tripartites vinculado à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, que reúne representantes de governo, empregadores (Confederações Nacionais) e trabalhadores (Centrais Sindicais). A reunião teve como objetivo discutir alterações nas Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho visando à sua modernização, com o foco de simplificar e desburocratizar seus processos.

A abertura da reunião contou com a presença do Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, que destacou a importância do papel institucional da CTPP, nesse processo de revisão das NRs. “Precisamos revisar essas normas para que o país possa continuar a diminuir o desemprego. Vamos fazer isso em parceria com os empregadores, para que eles, em contrapartida, apresentem programas e projetos de prevenção a acidentes de trabalho”, afirmou o Secretário Especial.

A CNSaúde defendeu a urgência na revisão geral de dois instrumentos regulatórios, a Norma Regulamentadora 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde) e o Anexo 14 (Riscos Biológicos) da Norma Regulamentadora 15 (Insalubridade). Em relação a NR 32, a previsão do governo federal é colocar o texto vigente em consulta nacional pelo prazo de 30 dias no mês de novembro deste ano. Já o anexo 14 da NR 15 a previsão é somente julho de 2020.

A previsão do governo para revisão do instrumento regulatório que trata dos riscos biológicos não agradou a CNSaúde, que destacou, na reunião, a importância e a necessidade de acelerar a rediscussão desse tema, pois por uma interpretação equivocada, muitos entendem que qualquer área hospitalar justifica o pagamento de insalubridade por risco biológico pelo simples fato do contato com pacientes. Foi enfatizado ainda que a recente decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5938, que declarou a inconstitucionalidade de parte dos incisos II e III do art. 394-A da CLT, proibindo o trabalho de gestantes e lactantes em ambientes insalubres, agravou ainda mais a situação dos segmentos da saúde, uma vez que segundo dados do CAGED, 75% do efetivo da mão de obra no setor são mulheres.


“A revisão do anexo 14 da NR 15 se tornou uma necessidade fundamental para os segmentos de saúde, pois, hoje, a interpretação equivocada do que seja contato com “pacientes” ou mesmo a falta de uma melhor qualificação na NR do “tipo de paciente” que ocasionaria o risco biológico, coloca os segmentos de saúde em uma condição de não ter áreas livres de insalubridades para alocar suas trabalhadoras durante a gestação ou amamentação, resultando para o setor um afastamento dessa trabalhadora de no mínimo 15 meses, sendo 9 de gestação e mais 6 de amamentação. Esse período de afastamento pode ser ainda maior se depender da quantidade de meses que a criança será nutrida pela mãe. Essa situação poderá impactar fortemente a empregabilidade da mulher nos segmentos de saúde”, destacou Clovis Queiroz, Coordenador-Geral de Relações do Trabalho e Sindical da CNSaúde e representante da entidade na CTPP.


Foi lembrado ainda pelo representante da CNSaúde, que a própria NR 32 já regulamenta em seus artigos as áreas onde as trabalhadores gestantes e nutrizes não poderão trabalhar nos segmentos de saúde, como é o caso da exposição a radiação ionizante; contato com gases e vapores anestésicos e a manipulação com quimioterápicos e antineoplásicos.

Cronograma aprovado pela CTPP

Após dois dias de reunião, foi priorizado pelo Governo Federal a publicação de consultas públicas pelo prazo de 30 dias das seguintes NRs:

NR-4 (SESMT) – jul/19;

NR-5 (CIPA) – jul/19;

NR-18 (Indústria da Construção) – jul/19;

NR 7 (PCMSO) – ago/19;

NR 9 (PPRA) – ago/19;

NR 17 (Ergonomia) – ago/19;

NR 10 (Instalações Elátricas) – out/19;

NR 31 (Rural) – out/19;

NR 29 (Portuário) – nov/19;

NR 30 (Aquaviário) – nov/19; e

NR 32 (Serviços de Saúde) – nov/19.

Além da definição desse cronograma de alterações das NRs, foi acordado a continuidade do processo de revisão da NR 24 (Condições sanitárias e de conforto dos ocais de trabalho), sendo que a CNSaúde passará, a partir de agora, a integrar a representação empresarial dessa revisão, em vaga cedida pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) que ocupava uma das vagas da representação empresarial.

Normas Regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras são disposições complementares ao capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que explicitam as obrigações, os direitos e os deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.