Na quarta-feira (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a obrigação de planos de saúde reembolsarem o Sistema Único de Saúde (SUS) quando os clientes realizarem tratamentos na rede pública. A determinação é alvo de questionamento da Confederação Nacional de Saúde (CNS) alegando que, ao seguir com a política de reembolso, a medida fere direitos legais, na medida em que a saúde é um direito de todos os cidadãos, de responsabilidade do Estado. Assim, a opção de uma pessoa pela rede pública não poderia prejudicar o setor privado.
Hoje um paciente de um plano de alta gestão que tenha que fazer pagamento de coparticipações, e por vontade própria queira ser atendido em um hospital público, irá pagar a coparticipação de qualquer forma, na medida em esse hospital público irá cobrar da sua operadora. Segundo o vice-presidente da CNS, Marcelo Brito, a decisão do Supremo transforma alguns brasileiros providos de planos de Saúde coparticipativos, em menos brasileiros. “Entendemos que o plano privado de Saúde não pode ser um estorvo, e sim um instrumento positivo à população, na medida em que desafoga as imensas filas do Sistema Único de Saúde (SUS). Dessa forma imposta atualmente alguns brasileiros são transformados em menos brasileiros. O Estado tem obrigação de fornecer saúde. Se ele tem o dever, não se pode transferir o dever para as instituições privadas”, ressalta.
O ressarcimento está previsto numa lei de 1998 que regula os planos de saúde, mas vinha sendo contestado na Justiça por entidades do setor. A decisão do STF põe fim à controvérsia, obrigando os demais tribunais a seguirem o entendimento. A assessoria jurídica da CNS informa que está estudando uma eventual medida de recurso para essa decisão.
Por unanimidade, os 9 ministros que participaram do julgamento rejeitaram o pedido para impedir o ressarcimento. Relator da ação, o ministro Marco Aurélio Mello argumentou que o contrato do plano de saúde o obriga a pagar pelo atendimento, não importa se na rede privada ou pública. Na mesma sessão, os ministros validaram outros trechos da lei dos planos de saúde, que criavam um padrão mínimo de atendimento aos clientes.