Após a CNSaúde ter ingressado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7222) em relação a lei do Piso Nacional da Enfermagem (Lei n.º 14.434/22) em função da falta de indicação da fonte de custeio, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu liminarmente neste domingo (4) suspender o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem.
O ministro Luís Roberto Barroso deu prazo para que os entes públicos e privados da área esclarecessem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e a eventual redução na qualidade dos serviços.
Leia aqui a decisão