TST vai mediar negociação sobre piso de enfermagem no setor privado

A mediação foi solicitada pela Confederação Nacional da Saúde

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, conduzirá, nesta quinta-feira (26), duas reuniões unilaterais com a Confederação Nacional da Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), às 10h, e com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) e a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), às 14h. As audiências serão acompanhadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O objetivo é negociar a implantação do piso nacional da enfermagem.

A mediação do TST foi solicitada pela CNSaúde, representante da categoria patronal de estabelecimentos privados de saúde (hospitais, clínicas, casas de saúde, laboratório e serviços de diagnóstico, de imagem e de fisioterapia, entre outros).

Piso nacional

A Lei 14.434/2022 prevê que tanto os estabelecimentos públicos quanto os privados devem pagar a enfermeiros e enfermeiras o piso de R$ 4.750. Para técnicos de enfermagem, o piso é de R$ 3.325, e, para auxiliares de enfermagem e parteiras, de R$ 2.375.

A norma foi questionada pela CNSaúde no Supremo Tribunal Federal, que, em julho de 2023, definiu, em medida cautelar, que a implementação do piso salarial nacional no setor privado deveria ser necessariamente precedida de negociação coletiva, levando em conta a preocupação com demissões em massa e eventuais prejuízos para os serviços de saúde. Não tendo havido acordo no prazo de 60 dias a partir do julgamento, incidiriam os valores previstos na lei.

Negociação

Segundo a CNSaúde, logo após a publicação da decisão do STF, a categoria patronal buscou abrir o diálogo negocial com as categorias profissionais, visando definir um escalonamento temporal e outros aspectos para o pagamento do piso. Contudo, a entidade alega que, até agora, foi assinada apenas uma convenção coletiva de trabalho, de âmbito estadual (Pará). Por isso, ela recorreu ao TST para que faça a mediação das negociações no menor tempo possível, tendo em vista o prazo fixado pelo STF para a implantação do piso.

Fonte: https://www.tst.jus.br