O coordenador do Departamento de Saúde Suplementar da CNS, Dr. João de Lucena, participou na última quinta-feira, dia 1º de março, da 92º reunião do Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar (COPISS). A pauta principal do encontro com os representantes do Comitê foi o aprimoramento do Mecanismo de Autenticação de Beneficiários.
Devido à incidência de falsificação de identidade para consultas, exames outro procedimentos nos últimos meses, desencadeou-se uma intensa discussão para haja uma melhora na identificação do usuário através da biometria. A tecnologia já foi implantada em algumas unidades, independente de regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Uma discussão foi aberta para cobrar da ANS, uma providencia para regulamentar os diversos aparelhos que permitem a identificação do usuário.
A CNS cobra posicionamento por parte da ANS, pela demora nesta regulamentação. “Há várias situações para serem definidas como por exemplo sobre o uso da biometria em paciente que está internado, na CTI, no pós-operatório, e até mesmo em coma. Para fazer um novo procedimento, um exame ou qualquer outra ação, é preciso ir até a beira do leito e pegar o dedo do paciente, que muitas vezes está sem o familiar para autorizar”, destaca o Dr. João de Lucena.
Algumas operadoras usam o iToken, que necessita de um código fornecido ao cliente, para a liberação do procedimento. Segundo Dr. Lucena, o uso de múltiplas tecnologias gera uma série de problemas que ainda não foram resolvidos. O ideal seria optar por um ou dois modelos de biometria que fossem utilizados por todas as operadoras, sem que o ônus de implantação fosse do prestador, abrangendo o menor custo e a maior efetividade.
Segundo a solicitação da CNS à ANS, os prestadores não devem ser penalizados financeiramente para implantar a tecnologia desejada pela operadora, assim com a regulamentação de qual tecnologia deve ser utilizada.
Os demais assuntos técnicos tratados na reunião constituíram sobre fluxo de informações, alteração e identificação para cobrança.