O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no decorrer de terça-feira, 14 de abril, a Lei 13.988/2020, que prevê que, em caso de empate no julgamento de processos administrativos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf, a decisão será favorável ao contribuinte. O Carf julga recursos contra cobranças da Receita e a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) tem assento no órgão. A mudança foi inserida por deputados na medida provisória do Contribuinte Legal (Nº899), programa proposto pelo governo com descontos para empresas quitarem dívidas tributárias. Anteriormente, a lei estabelecia que, em caso de empate no julgamento do processo administrativo, o presidente da turma julgadora era responsável pelo desempate, o que era chamado voto de qualidade e pertencia à Receita Federal.
Em carta endereçada, no último dia 7, ao Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Walter Souza Braga Netto, a CNSaúde e outras confederações relevantes e atuantes no Brasil pleiteavam a aprovação integral da presidência à MP nº 899. No documento, os signatários ponderavam que a sanção do presidente garantiria um maior grau de justiça tributária e o fortalecimento do Carf como instância administrativa de solução de conflitos tributários. Os signatários reiteravam também na carta que a extinção do voto de qualidade estaria em perfeita sintonia com as normas vigentes, proporcionando maior segurança jurídica para as partes envolvidas na relação jurídico-tributária.
Com a sanção da Presidência da República, os julgamentos serão mais favoráveis ao contribuinte, uma vitória importante para o empresariado brasileiro e uma responsabilidade ainda maior para as confederações, como a CNSaúde.