CNSaúde acompanha julgamento do Brasil na OIT

A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) esteve presente no julgamento sobre a permanência definitiva ou não do Brasil na “lista curta” da Organização Internacional do Trabalho (OIT), realizado no dia 15/06, em Genebra. O julgamento foi realizado durante a 108ª Conferência Internacional, pela Comissão de Aplicação de Normas da OIT. Esse é o segundo ano consecutivo, após a reforma trabalhista, que o país é inserido no grupo de 24 países (lista curta) denunciados por supostamente terem violado às normas internacionais do trabalho.

A reiterada entrada do país na lista da OIT se deu em razão de denúncias de entidades sindicais de trabalhadores brasileiros, que sugerem que a publicação da Lei n.º 13.467/17 (Reforma Trabalhista), que entrou em vigor em novembro de 2017, contraria a Convenção nº 98 (Direito de Organização e Negociação Coletiva), ratificada pelo Brasil em 1952.

Durante o julgamento, foram realizadas 48 exposições entre 45 oradores, esses, representantes de governo, trabalhadores, empregadores e organizações não governamentais (ONG), tanto do Brasil, como também, de outros países.

A principal defesa sobre a convergência da Convenção 98 com a Reforma Trabalhista foi feita pelo Secretario do Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, que usou da palavra em duas oportunidades, na exposição inaugural (primeira) e na penúltima.


Diversos representantes de governo (Índia; Argélia; China; Rússia; Egito; Angola; Filipinas; Colômbia; Argentina; Panamá; Chile; e União Europeia) e de entidades de empregadores (Colômbia; Argentina; Costa Rica; Argélia; Venezuela; Panamá; Bélgica; Chile; México; Paraguai; Espanha; Guatemala; e Honduras) presentes, manifestaram apoio aos argumentos apresentados pelo governo brasileiro em defesa da Reforma Trabalhista.


A porta-voz da Organização Internacional dos Empregadores (OIE) na Comissão de Aplicação de Normas do organismo internacional, Sonia Regenbogen, apontou um conjunto de inconsistências nas justificativas que levaram a nova inclusão do Brasil na lista curta deste ano. “Como já afirmamos antes, a relação feita entre a reforma (trabalhista) e a Convenção 98 é muito frágil e está baseada em assunções e interpretações bastante duvidosas. Em suma, não há base consistente que mostre violação à Convenção”, disse.

Entidades de representação empresarial do Brasil também registraram apoio a Reforma Trabalhista e seu alinhamento com a Convenção 98 da OIT. O presidente da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), José Ricardo, e o Diretor da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan, expuseram as posições defendidas pelas sete Confederações Nacionais empresariais (CNA, CNC, CNI, CNSaúde, CNSeg, CNT e CONSIF) presentes na 108ª Conferência Internacional.

Representantes de entidades de trabalhadores argumentaram que a chamada prevalência do negociado sobre o legislado, incorporada pela Reforma Trabalhista a legislação nacional, dá margem à redução de direitos trabalhistas por meio da negociação coletiva. Outro argumento bastante utilizado foi o indicativo da diminuição de acordos e convenções coletivas de trabalho registrado pelo Sistema Mediador, do atual Ministério da Economia, no ano de 2018. Por fim, foi muito enfatizado o fato do governo federal brasileiro não reconhecer a autorização dada pela assembleia geral dos Sindicatos de Trabalhadores para a realização do desconto da contribuição sindical dos trabalhadores em folha de pagamento, devendo a mesma ser, atualmente, realizada prévia e individualmente pelo trabalhador.

O resultado do julgamento do caso brasileiro sairá na próxima quarta-feira (19/06), data indicada pela Comissão de Aplicação de Normas para manifestar a sua posição.

Clovis-Queiroz-Coordenador-Geral-de-Relacoes-do-Trabalho-e-Sindical-e-Marcos-Ottoni-Coordenador-Geral-Juridico CNSaúde acompanha julgamento do Brasil na OIT
Clovis Queiroz (Coordenador Geral de Relações do Trabalho e Sindical) e Marcos Ottoni (Coordenador Geral Jurídico)

Lista Curta (short list)

Além do Brasil, fazem parte da lista: Argélia, Bielorrússia, Bolívia, Cabo Verde, Cazaquistão, Egito, El Salvador, Etiópia, Fiji, Filipinas, Honduras, Iêmen, Índia, Iraque, Laos, Líbia, Myanmar, Nicarágua, Sérvia, Tajiquistão, Turquia, Uruguai, e Zimbábue.

A “lista curta” é composta por 24 denúncias, consideradas as mais graves, e são extraídas de uma seleção feita por representantes de entidades empresariais e de trabalhadores, a partir da “long list”, que contém 40 casos. Os países inseridos na “lista curta” são convidados a defender seus interesses na Comissão de Aplicação de Normas.

Metodologia

Diversos representantes de governos e de empregadores (inclusive o Brasil) manifestaram o seu descontentamento com a atual metodologia da OIT para a definição dos casos e países que comporão as suas listas (“long list” e “short list”).

Atualmente, o critério de inclusão de casos nas listas da OIT, leva em consideração uma quantidade de análises por região do mundo.

O caso do Brasil foi utilizado como uma referência por muitos países para a demonstração da necessidade de revisão da metodologia de análise, pelo fato de ter sido incluso nas listas, sem que haja qualquer comprovação fática de um caso concreto de prejuízo ao trabalhador.

O representante do governo da Argentina, Carlos Foradori, enfatizou que essa metodologia distorce situações mundo afora, uma vez que, enquanto o Brasil é inserido na lista, diversos países com sérios problemas de trabalho infantil ou mesmo a falta de garantias básicas ao trabalhador, sequer figuravam em nenhuma das listas da OIT.

Veja a defesa apresentada pelo Brasil

Leia os discursos proferidos na atividade