Prazo de contestação do FAP: Vigência 2020 é prorrogado para 13 de dezembro

O prazo de contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – Vigência 2020 foi prorrogado para o próximo dia 13 de dezembro. Originalmente, o prazo terminaria em 30 de novembro, mas a Portaria n.º 1.320 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada no dia 27 de novembro no Diário Oficial da União, estendeu o período de contestação.

No dia 25/09, o Ministério da Economia disponibilizou os índices considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 2019, com vigência para 2020, por meio da Portaria nº 1.079/19.

O FAP poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) da Secretaria de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário disponibilizado nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil. A contestação baseia-se na análise das ocorrências como: a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) com óbitos; B91 (Auxílio-doença Acidentário); B92 (Aposentadoria por Invalidez Acidentária); B93 (Pensão por Morte por Acidente de Trabalho); B94 (Auxílio-Acidente); massa salarial; n.º médio de vínculos; e taxa de rotatividade de cada estabelecimento da empresa, para identificar equívocos.

A decisão quanto à contestação apresentada pela empresa será publicada no Diário Oficial da União e o seu inteiro teor divulgado no site da Previdência, com acesso restrito à empresa. A decisão caberá recurso no prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União.

O FAP é um multiplicador, atualmente calculado pelo Ministério da Economia, por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente e é calculado sempre sobre os dois últimos anos (FAP 2020 terá por base os dados de 2017 e 2018) de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.

Pela metodologia do FAP, pagam mais as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT), antigo Seguro Acidente do Trabalho (SAT).

O FAP fundamenta-se na Lei nº 10.666/2003.

Dúvidas podem ser enviadas, por e-mail, para: karina.lima@previdencia.gov.br ou evandro.diniz@previdencia.gov.br

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Com informações da Previdência Social