A lei do Estado de São Paulo que obriga os hospitais públicos e privados a criar salas de descompressão para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde). A sala de descompressão é um espaço onde os profissionais podem se desconectar do trabalho durante a jornada, com objetivo de obter relaxamento. A Lei estadual 17.234/2020 é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6317, distribuída ao ministro Edson Fachin, que aplicou ao processo o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). A providência processual permite que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, dispensando-se o prévio exame da liminar, em razão de sua relevância.
Na ação, a entidade, que representa hospitais, clínicas, laboratórios da rede privada, argumenta que norma, que entrou em vigor no último dia 4/1, tem forte impacto jurídico e econômico e poderá afetar a concessão do alvará de funcionamento pelas autoridades sanitárias e gerar sanções administrativas e judiciais. Segundo a CNSaúde, a lei não traz qualquer tipo de orientação para a criação desses espaços e não foi objeto de debate público prévio para avaliar sua viabilidade. “Os hospitais particulares foram solenemente ignorados durante toda a tramitação do processo legislativo, sem a possibilidade de apresentar suas ponderações sobre os custos e mesmo o tempo necessário para a criação das salas de descompressão”, afirma. A entidade também sustenta que a lei paulista usurpa a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho.
Com informações STF.