O governador de São Paulo, João Doria, vetou de forma integral o Projeto de Lei nº 347/2018, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado em dezembro de 2018, que previu a redução para 30 horas semanais a jornada de trabalho dos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, que exercessem suas funções nas redes pública e privada, filantrópica, nas fundações e nas Organizações Sociais contratadas pelo Poder Público. O veto foi publicado no último dia 12/01, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
O Projeto de Lei 347 foi apresentado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo pela deputada estadual Analice Fernandes em maio de 2018, e em junho, menos de um mês da sua apresentação, teve a sua tramitação de urgência aprovada naquela casa legislativa.
A Federação dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas e Demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de São Paulo – FEHOESP e o Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo – SINDHOSP, encaminharam ofício a Alesp alertando sobre os impactos negativos que a aprovação do referido PL 347 ocasionaria a todos os estabelecimentos de saúde do Estado. De acordo com as entidades, ao reduzir a jornada de trabalho para 30 horas semanais, os estabelecimentos de saúde de São Paulo teriam que criar 64.987 novos postos para suprir as suas escalas de trabalho.
Estudos demonstram que o impacto financeiro anual seria em torno de R$ 4,5 bilhões por ano, sendo que cerca de R$ 736 milhões afetariam diretamente a Administração Pública, R$ 2,2 bilhões as entidades sem fins lucrativos e, as com fins lucrativos suportariam um aumento de despesas na ordem de R$ 1,5 bilhão por ano.
O governador Doria fundamentou o seu veto integral pelo fato do referido projeto ter “vício de origem” na sua proposição, tanto para a criação de novas regulamentações para servidores públicos como para a iniciativa privada. No que concerne a jornada de trabalho de servidor público e seu regime jurídico de conteúdo administrativo, conexo à gestão da Administração Pública, a competência de proposição legislativa é privativa do Governador do Estado, consoante o artigo 24, § 2º, item 4, da Constituição do Estado, que guarda necessária simetria com o artigo 61, § 1º, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal. De igual forma, o Projeto de Lei ao dispor sobre a carga horária dos profissionais da rede privada e filantrópica, usurpou a competência privativa da União (Federal), tal como prevista no artigo 22, XVI, da Constituição Federal, para legislar sobre condições para o exercício de profissões.
O Sistema CNSaúde (Confederação, Federações e Sindicatos) tem atuado em inúmeras localidades onde iniciativas semelhantes tem sido propostas em Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas estaduais. Esse acompanhamento vem sendo realizado em propostas que tem como objetivo a redução da jornada para 30 horas para os profissionais de enfermagem e técnicos de enfermagem, que exerçam suas atividades nos estabelecimentos privados. A intenção do Sistema CNSaúde tem sido demonstrar todos os impactos que esse tipo de proposta pode acarretar a toda a cadeia da saúde suplementar.
“A CNSaúde, as Federações e seus Sindicatos filiados, vêm atuando para que o já elevado custo operacional na prestação de serviços de qualidade, ofertado pelos mais de 200 mil estabelecimentos privados de saúde no país, seja ele pequeno, médio ou grande, não seja ainda mais impactado por proposições como essa”, destaca o presidente da CNSaúde, Dr. Breno Monteiro.
No Congresso Nacional a CNSaúde tem acompanhado a tramitação desde do ano 2000 do Projeto de Lei 2.295, que altera a Lei nº 7.498/86, para fixar em seis horas diárias e trinta horas semanais a jornada de trabalho dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Esse PL encontra-se atualmente aguardando a sua votação no plenário da Câmara dos Deputados.
Iniciativas de redução da jornada semanal de trabalho já foram propostas para outros profissionais com forte atuação nos segmentos da saúde, como é o caso dos psicólogos. Em 2015 um projeto aprovado pelo Congresso Nacional que previa a jornada de 30 horas semanais para esse tipo de profissional, foi vetado pela então presidente Dilma Rousseff, sob a alegação que a redução da jornada impactaria o orçamento dos entes públicos, sobretudo os municípios, com risco às políticas de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a presidente a época, a medida também elevaria custos dos empregadores no setor privado.