A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde (FENAESS) vêm, por intermédio do presente comunicado, esclarecer aos seus filiados sobre o julgamento ocorrido em 11 de junho de 2025, pela Segunda Turma do TST, que restabeleceu provisoriamente o registro SINIBREF-INTER:
Mencionada decisão é provisória e será objeto do competente recurso às instâncias superiores, seja ao Tribunal Superior do Trabalho, e se necessário ao Supremo Tribunal Federal.
Os novos recursos a serem interpostos serão capazes de alterar, limitar ou suspender os efeitos do julgamento. Assim, mantém-se plenamente vigente a representatividade patronal exercida pelos sindicatos vinculados à CNSaúde/FENAESS.
Até que o Poder Judiciário conclua a análise da validade do registro do SINIBREF-INTER, todas as convenções coletivas atualmente em vigor e as correspondentes obrigações celebradas pelas Entidades ligadas à FENAESS continuam válidas.
Recomenda-se, portanto, que nenhum estabelecimento proceda a pagamentos de contribuições ou modifique seu enquadramento sindical com base em comunicações que buscam transparecer que a decisão do TST seria definitiva, o que não é verdade.
O envio de correspondências, como feito pelo SINIBREF-INTER, distorcendo a realidade dos fatos com o único objetivo de arrecadar recursos financeiros das instituições filantrópicas não condiz com a responsabilidade ética e moral de uma instituição sindical.
A CNSaúde e a FENAESS manterão seus filiados e os respectivos estabelecimentos de saúde informados, de forma ética e transparente, da real tramitação do processo em comento, e dos efetivos desdobramentos jurídicos até o trânsito em julgado da demanda.
Atenciosamente,
Breno de Figueiredo Monteiro
Presidente da CNSAÚDE e da FENAESS