CNSaúde defende a manutenção do princípio da unicidade sindical na Câmara dos Deputados

A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) esteve reunida na manhã desta quinta-feira (22) com o deputado Gilson Marques (NOVO/SC) para tratar da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 102/1995, que altera o artigo 8º da Constituição Federal, alterando o modelo atual da unicidade sindical (um único Sindicato por categoria ou setor por base territorial) para a pluralidade sindical ampla (fim do modelo de categoria ou setor e a possibilidade da constituição de mais de um Sindicato de categorias ou setores múltiplos, sem limitação de base territorial). A matéria estava na pauta para votação esta semana na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e foi retirado por um pedido conjunto das principais Confederações Nacionais empresariais. Relator da matéria, o deputado é o responsável pelo parecer que analisa se a proposta tem admissibilidade constitucional ou não, para continuar tramitando.


O estudo apresentado ao deputado demonstra que a proposta fere os princípios constitucionais da razoabilidade, isonomia e segurança jurídica, especialmente em relação aos acordos e convenções coletivas trabalhistas, uma vez que não haveria mais clareza sobre quem seria o representante legal para fazer as negociações, tanto por parte das empresas, quanto pelos empregados. Tal situação levaria a trabalhadores da mesma empresa, terem instrumentos coletivos diferentes, com cláusulas sócias e econômicas distintas. No entendimento das representações empresariais, essa insegurança jurídica atingiria também os ganhos implementados pela Reforma Trabalhista, publicada em 2017, onde os acordos e convenções coletivas ganharam protagonismo na relação entre empregador e empregado.


Os representantes das Confederações Empresarias sustentaram que a pluralidade sindical é um tema de alta complexidade e requer maior debate e reflexão, em razão dos seus fortes impactos nas relações do trabalho.

Foi informado ao parlamentar que a proposta em discussão pode ocasionar uma proliferação ainda maior do número já exorbitante de entidades sindicais existentes, que hoje é de 16.922, o que torna o Brasil, campeão mundial em número de sindicatos constituídos.

Outro ponto destacado, foi a possibilidade, em uma eventual pluralidade sindical, de uma empresa ter “todos” os seus trabalhadores com “estabilidade” no trabalho, ou seja, a impossibilidade de serem demitidos sem que haja uma infração que justifique uma justa causa, em razão de todos se tornarem dirigentes sindicais, de várias entidades sindicais, ao mesmo tempo.

Sensível aos pontos apresentados, o deputado se comprometeu a analisar mais detalhadamente a matéria e a não colocá-la para votação na próxima semana.