Após pedido das entidades médicas CFM revoga a Resolução que trata da Telemedicina

O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu nota na sexta-feira, 22, informando que os “conselheiros efetivos do CFM decidiram revogar a Resolução CFM nº 2.227/2018”, após manifestações dos médicos brasileiros e entidades representativas da classe.

Uma das principais críticas das entidades médicas é de que as mesmas não haviam sido consultadas pelo Conselho antes da publicação da Resolução. Várias questões foram apontadas como “falhas” no expediente do CFM, como falta de clareza sobre os honorários médicos, responsabilidade do médico que atende à distância e outras questões que as entidades entendem não apresentar segurança jurídica para a classe.

Na nota o “CFM salienta que até a elaboração e aprovação de um novo texto sobre o tema pelo Plenário do CFM a prática da telemedicina no Brasil ficará subordinada aos termos da Resolução CFM nº 1.643/2002, atualmente em vigor”.

Confira a nota divulgada:

INFORME AOS MÉDICOS E À POPULAÇÃO

Considerando sua missão legal de supervisionar a ética profissional médica em toda a República, além de zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem à público informar que:

1. Em virtude do alto número de propostas encaminhadas pelos médicos brasileiros para alteração dos termos da Resolução CFM nº 2.227/2018, que define critérios para prática da telemedicina no País, o qual já chega a 1.444 contribuições, até o momento;

2. Em atenção ao clamor de inúmeras entidades médicas, que pedem mais tempo para analisar o documento e enviar também suas sugestões de alteração;

3. Pela necessidade de tempo para concluir as etapas de recebimento, compilação, estudo, organização, apresentação e deliberação sobre todo o material já recebido e que ainda será recebido, possibilitando uma análise criteriosa de cada uma dessas contribuições, com o objetivo de entregar aos médicos e à sociedade em geral um instrumento que seja eficaz em sua função de normatizar a atuação do médico e a oferta de serviços médicos à distância mediados pela tecnologia; 

 Após colher a posição de seus conselheiros efetivos, o CFM anuncia a revogação da Resolução CFM nº 2.227/2018, a qual será oficializada e referendada em sessão plenária extraordinária, convocada para o dia 26 de fevereiro de 2019 (terça-feira), em Brasília (DF).

Finalmente, o CFM salienta que até a elaboração e aprovação de um novo texto sobre o tema pelo Plenário do CFM a prática da telemedicina no Brasil ficará subordinada aos termos da Resolução CFM nº 1.643/2002, atualmente em vigor.

Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2019.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA