A Agência Nacional de Saúde Suplementar acaba de incluir mais seis exames que auxiliam na detecção do novo Coronavírus na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada em reunião realizada ontem, 27/05/2020. Dentre os exames incluídos está o pleito feito pela CNSaúde à ANS de inclusão do Dímero.
– D como forma de diagnóstico para o adequado tratamento de alguns casos graves de coronavírus e não apenas para as suspeitas de trombose e embolia pulmonar, casos para os quais o exame já era obrigatório.
O pedido feito pela CNSaúde foi embasado em artigo publicado no dia 27 de março de 2020 pelo Journal of Thrombosis and Haemostasis que constatou que o tratamento com anticoagulante está associado à diminuição da mortalidade em pacientes com doença grave de coronavírus em 2019 através da coagulopatia.
Assim, passam a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência os testes de Dímero D (dosagem), Procalcitonina (dosagem), pesquisa rápida para Influenza A e B e PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B, bem como pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório
A medida passa a valer a partir da publicação da Resolução Normativa no Diário Oficial da União.