Prazo de contestação do FAP: Vigência 2020 é prorrogado para 13 de dezembro
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Pela metodologia do FAP, pagam mais as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais
CNSaúde alerta sobre prazo de contestação do Fator Acidentário de Prevenção
![](http://cnsaude.org.br/wp-content/uploads/2018/11/CNSaude-alerta-sobre-prazo-de-contestacao-do-Fator-Acidentario-de-Prevencao.jpg)
Ministério da Fazenda, concedeu o prazo de 30 (trinta) dias a contar de 1º de novembro de 2018, para que empresas interessadas contestem os dados FAP