
Prazo de contestação do FAP: Vigência 2020 é prorrogado para 13 de dezembro
Pela metodologia do FAP, pagam mais as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais
Pela metodologia do FAP, pagam mais as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais
Ministério da Fazenda, concedeu o prazo de 30 (trinta) dias a contar de 1º de novembro de 2018, para que empresas interessadas contestem os dados FAP