Pela metodologia do FAP, pagam mais as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais
Prazo de contestação do FAP: Vigência 2020 é prorrogado para 13 de dezembro

Pela metodologia do FAP, pagam mais as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais
Ministério da Fazenda, concedeu o prazo de 30 (trinta) dias a contar de 1º de novembro de 2018, para que empresas interessadas contestem os dados FAP