Contribuição Sindical 2023

VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2023

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2023


Confederação Nacional de Saúde – Hospitais, Estabelecimentos e Serviços – CNSaúde

SRTVS, Quadra 701, Conj. “E”, Edificio Palácio do Rádio, Bloco 3, Nº 130

5º Andar – Asa Sul – Brasília/DF   CEP:  70340-906


Linha

 

              Classe de Capital Social – R$

Alíquota (%)

Parcelas a Adicionar

R$

0,01 a               33.542,29 Cont. Mínima                 268,34

33.542,30

a

 67.084,58

0,8%

 –

67.084,59

a

            670.845,75

0,2%

                402,51

670.845,76

a

        67.084.575,00

0,1%

              1.073,35

67.084.575,01

a

  357.784.400,00

0,02%

 54.741,01

357.784.400,01 em diante   Cont. Máxima

    126.297,89



MODO DE CALCULAR

I -Enquadre o capital social na “classe de capital” correspondente;

II -Multiplique o capital social pela alíquota correspondente a linha onde for enquadrado o capital; e

III -Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna “parcela a adicionar”, relativo a linha do enquadramento do capital.

Nota:

O pagamento da contribuição sindical ao sindicato de sua categoria profissional ou econômica é instrumento de fortalecimento do trabalho diário de representatividade da categoria perante os empregadores, o Estado, como também perante a própria sociedade.

A principal função e prerrogativa dos sindicatos é a de representação de suas bases, no sentido mais amplo, organizando-se para falar e agir em nome de sua categoria, para defender seus interesses no plano da relação do trabalho e, até mesmo, no plano social.

Para que o sindicato seja representativo, é preciso que ele tenha força para implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses da categoria representada e, somente com o apoio de seus filiados e associados, que são os maiores beneficiados com as ações da entidade, é possível alcançar todos os objetivos da categoria.