VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2023
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2023
Confederação Nacional de Saúde – Hospitais, Estabelecimentos e Serviços – CNSaúde
SRTVS, Quadra 701, Conj. “E”, Edificio Palácio do Rádio, Bloco 3, Nº 130
5º Andar – Asa Sul – Brasília/DF CEP: 70340-906
Linha
|
Classe de Capital Social – R$ |
Alíquota (%) |
Parcelas a Adicionar R$ |
||
1ª |
0,01 | a | 33.542,29 | Cont. Mínima | 268,34 |
2ª |
33.542,30 |
a |
67.084,58 |
0,8% |
– |
3ª |
67.084,59 |
a |
670.845,75 |
0,2% |
402,51 |
4ª |
670.845,76 |
a |
67.084.575,00 |
0,1% |
1.073,35 |
5ª |
67.084.575,01 |
a |
357.784.400,00 |
0,02% |
54.741,01 |
6ª | 357.784.400,01 | em diante | Cont. Máxima |
126.297,89 |
MODO DE CALCULAR
I -Enquadre o capital social na “classe de capital” correspondente;
II -Multiplique o capital social pela alíquota correspondente a linha onde for enquadrado o capital; e
III -Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna “parcela a adicionar”, relativo a linha do enquadramento do capital.
Nota:
O pagamento da contribuição sindical ao sindicato de sua categoria profissional ou econômica é instrumento de fortalecimento do trabalho diário de representatividade da categoria perante os empregadores, o Estado, como também perante a própria sociedade.
A principal função e prerrogativa dos sindicatos é a de representação de suas bases, no sentido mais amplo, organizando-se para falar e agir em nome de sua categoria, para defender seus interesses no plano da relação do trabalho e, até mesmo, no plano social.
Para que o sindicato seja representativo, é preciso que ele tenha força para implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses da categoria representada e, somente com o apoio de seus filiados e associados, que são os maiores beneficiados com as ações da entidade, é possível alcançar todos os objetivos da categoria.