Contribuição Sindical 2020

VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2020

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2020

Confederação Nacional de Saúde – Hospitais, Estabelecimentos e Serviços – CNSaúde

SRTVS, Quadra 701, Conj. “E”, Edificio Palácio do Rádio, Bloco 3, Nº 130

5º Andar – Asa Sul – Brasília/DF   CEP:  70340-906

Linha               Classe de Capital Social – R$Alíquota (%)

Parcelas a Adicionar

R$

0,01a27.393,08Cont. Mínima                 219,14

27.393,09a54.786,150,8% –
 54.786,16a 547.861,500,2%                 328,72
547.861,51a54.786.150,000,1%                 876,58
54.786.150,01a   292.192.800,000,02%            44.705,50
292.192.800,01em diante  Cont. Máxima          103.144,06

MODO DE CALCULAR

I -Enquadre o capital social na “classe de capital” correspondente;

II -Multiplique o capital social pela alíquota correspondente a linha onde for enquadrado o capital; e

III -Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna “parcela a adicionar”, relativo a linha do enquadramento do capital.

NOTA:

O pagamento da contribuição sindical ao sindicato de sua categoria profissional ou econômica é instrumento de fortalecimento do trabalho diário de representatividade da categoria perante os empregadores, o Estado, como também perante a própria sociedade.

A principal função e prerrogativa dos sindicatos é a de representação de suas bases, no sentido mais amplo, organizando-se para falar e agir em nome de sua categoria, para defender seus interesses no plano da relação do trabalho e, até mesmo, no plano social.

Para que o sindicato seja representativo, é preciso que ele tenha força para implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses da categoria representada e, somente com o apoio de seus filiados e associados, que são os maiores beneficiados com as ações da entidade, é possível alcançar todos os objetivos da categoria