VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2019
A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) deliberou na Reunião do Conselho de Representantes – formado pelos presidentes das Federações filiadas Fenaess, Fehosul, Feherj, Fehospar, Fehoesc, Fehoesg, Febase e Fehoesp – realizada no dia 07 de novembro, que a Tabela da Contribuição Sindical fixada para janeiro de 2019 permanece a mesma publicada para o ano de 2018.
Além desta definição, cada Sindicato e/ou Federação poderá utilizar a modalidade de cobrança que considerar mais adequada, podendo ser através da Contribuição Sindical (ver abaixo) ou similar.
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2019
Linha
|
Classe de Capital Social – R$ |
Alíquota (%) |
Parcelas a Adicionar R$ |
||
1ª | 0,01 |
a |
25.526,10 |
Cont. Mínima |
204,21 |
2ª | 25.526,11 |
a |
51.052,20 |
0,8% |
– |
3ª | 51.052,21 |
a |
510.522,00 |
0,2% |
306,31 |
4ª | 510.522,01 |
a |
51.052.200,00 |
0,1% |
816,84 |
5ª | 51.052.200,01 |
a |
272.278.400,00 |
0,02% |
41.658,60 |
6ª | 272.278.400,01 |
em diante |
Cont. Máxima | 96.114,28 |
MODO DE CALCULARI -Enquadre o capital social na “classe de capital” correspondente;
II -Multiplique o capital social pela alíquota correspondente a linha onde for enquadrado o capital; e
III -Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna “parcela a adicionar”, relativo a linha do enquadramento do capital.