Contribuição Sindical 2019

VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2019

A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) deliberou na Reunião do Conselho de Representantes – formado pelos presidentes das Federações filiadas Fenaess, Fehosul, Feherj, Fehospar, Fehoesc, Fehoesg, Febase e Fehoesp –  realizada no dia 07 de novembro, que a Tabela da Contribuição Sindical fixada para janeiro de 2019 permanece a mesma publicada para o ano de 2018.

Além desta definição, cada Sindicato e/ou Federação poderá utilizar a modalidade de cobrança que considerar mais adequada, podendo ser através da Contribuição Sindical (ver abaixo) ou similar.

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2019


Linha

 

              Classe de Capital Social – R$

Alíquota (%)

Parcelas a Adicionar

R$

                   0,01

a

           25.526,10

Cont. Mínima

204,21

           25.526,11

a

51.052,20

0,8%

          51.052,21

a

510.522,00

0,2%

    306,31
         510.522,01

a

51.052.200,00

0,1%

 816,84
51.052.200,01

a

272.278.400,00

0,02%

41.658,60
272.278.400,01

em diante

  Cont. Máxima  96.114,28


MODO DE CALCULAR

I -Enquadre o capital social na “classe de capital” correspondente;

II -Multiplique o capital social pela alíquota correspondente a linha onde for enquadrado o capital; e

III -Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna “parcela a adicionar”, relativo a linha do enquadramento do capital.