Contribuição Sindical 2024

VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2024

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2024


Confederação Nacional de Saúde – Hospitais, Estabelecimentos e Serviços – CNSaúde

SRTVS, Quadra 701, Conj. “E”, Edificio Palácio do Rádio, Bloco 3, Nº 130

5º Andar – Asa Sul – Brasília/DF   CEP:  70340-906

 

Linha

 

              Classe de Capital Social – R$Alíquota (%)

Parcelas a Adicionar

R$

0,01a            35.132,19Cont. Mínima              281,06
35.132,20a70.264,380,8% –
70.264,39a          702.643,800,2%              421,59
702.643,81a      70.264.380,000,1%            1.124,23
70.264.380,01a374.743.360,000,02%57.335,73
374.743.360,01em diante Cont. Máxima  132.284,41

 

MODO DE CALCULAR

 

I -Enquadre o capital social na “classe de capital” correspondente;

II -Multiplique o capital social pela alíquota correspondente a linha onde for enquadrado o capital; e

III -Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna “parcela a adicionar”, relativo a linha do enquadramento do capital.

 

Nota:

 

O pagamento da contribuição sindical ao sindicato de sua categoria profissional ou econômica é instrumento de fortalecimento do trabalho diário de representatividade da categoria perante os empregadores, o Estado, como também perante a própria sociedade.

 

A principal função e prerrogativa dos sindicatos é a de representação de suas bases, no sentido mais amplo, organizando-se para falar e agir em nome de sua categoria, para defender seus interesses no plano da relação do trabalho e, até mesmo, no plano social.

 

Para que o sindicato seja representativo, é preciso que ele tenha força para implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses da categoria representada e, somente com o apoio de seus filiados e associados, que são os maiores beneficiados com as ações da entidade, é possível alcançar todos os objetivos da categoria.

VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2024

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2024

Confederação Nacional de Saúde – Hospitais, Estabelecimentos e Serviços – CNSaúde SRTVS, Quadra 701, Conj. “E”, Edificio Palácio do Rádio, Bloco 3, Nº 130

5º Andar – Asa Sul – Brasília/DF CEP: 70340-906

Linha Classe de Capital Social – R$ Alíquota (%) Parcelas a Adicionar R$
0,01 a 35.132,19 Cont. Mínima 281,06
35.132,20 a 70.264,38 0,8%
70.264,39 a 702.643,80 0,2% 421,59
702.643,81 a 70.264.380,00 0,1% 1.124,23
70.264.380,01 a 374.743.360,00 0,02% 57.335,73
374.743.360,01 em diante   Cont. Máxima 132.284,41

MODO DE CALCULAR

  1. -Enquadre o capital social na “classe de capital” correspondente;
  2. -Multiplique o capital social pela alíquota correspondente a linha onde for enquadrado o capital; e
  3. -Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna “parcela a adicionar”, relativo a linha do enquadramento do capital.

Nota:

O pagamento da contribuição sindical ao sindicato de sua categoria profissional ou econômica é instrumento de fortalecimento do trabalho diário de representatividade da categoria perante os empregadores, o Estado, como também perante a própria sociedade.

A principal função e prerrogativa dos sindicatos é a de representação de suas bases, no sentido mais amplo, organizando-se para falar e agir em nome de sua categoria, para defender seus interesses no plano da relação do trabalho e, até mesmo, no plano social.

Para que o sindicato seja representativo, é preciso que ele tenha força para implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses da categoria representada e, somente com o apoio de seus filiados e associados, que são os maiores beneficiados com as ações da entidade, é possível alcançar todos os objetivos da categoria.