VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2024
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2024
Confederação Nacional de Saúde – Hospitais, Estabelecimentos e Serviços – CNSaúde SRTVS, Quadra 701, Conj. “E”, Edificio Palácio do Rádio, Bloco 3, Nº 130
5º Andar – Asa Sul – Brasília/DF CEP: 70340-906
Linha | Classe de Capital Social – R$ | Alíquota (%) | Parcelas a Adicionar R$ | ||
1ª | 0,01 | a | 35.132,19 | Cont. Mínima | 281,06 |
2ª | 35.132,20 | a | 70.264,38 | 0,8% | – |
3ª | 70.264,39 | a | 702.643,80 | 0,2% | 421,59 |
4ª | 702.643,81 | a | 70.264.380,00 | 0,1% | 1.124,23 |
5ª | 70.264.380,01 | a | 374.743.360,00 | 0,02% | 57.335,73 |
6ª | 374.743.360,01 | em diante | Cont. Máxima | 132.284,41 |
MODO DE CALCULAR
Nota:
O pagamento da contribuição sindical ao sindicato de sua categoria profissional ou econômica é instrumento de fortalecimento do trabalho diário de representatividade da categoria perante os empregadores, o Estado, como também perante a própria sociedade.
A principal função e prerrogativa dos sindicatos é a de representação de suas bases, no sentido mais amplo, organizando-se para falar e agir em nome de sua categoria, para defender seus interesses no plano da relação do trabalho e, até mesmo, no plano social.
Para que o sindicato seja representativo, é preciso que ele tenha força para implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses da categoria representada e, somente com o apoio de seus filiados e associados, que são os maiores beneficiados com as ações da entidade, é possível alcançar todos os objetivos da categoria.