VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2020
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2020
Confederação Nacional de Saúde – Hospitais, Estabelecimentos e Serviços – CNSaúde
SRTVS, Quadra 701, Conj. “E”, Edificio Palácio do Rádio, Bloco 3, Nº 130
5º Andar – Asa Sul – Brasília/DF CEP: 70340-906
Linha | Classe de Capital Social – R$ | Alíquota (%) | Parcelas a Adicionar R$ | ||
1ª | 0,01 | a | 27.393,08 | Cont. Mínima | 219,14 |
2ª | 27.393,09 | a | 54.786,15 | 0,8% | – |
3ª | 54.786,16 | a | 547.861,50 | 0,2% | 328,72 |
4ª | 547.861,51 | a | 54.786.150,00 | 0,1% | 876,58 |
5ª | 54.786.150,01 | a | 292.192.800,00 | 0,02% | 44.705,50 |
6ª | 292.192.800,01 | em diante | Cont. Máxima | 103.144,06 |
MODO DE CALCULAR
I -Enquadre o capital social na “classe de capital” correspondente;
II -Multiplique o capital social pela alíquota correspondente a linha onde for enquadrado o capital; e
III -Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna “parcela a adicionar”, relativo a linha do enquadramento do capital.
NOTA:
O pagamento da contribuição sindical ao sindicato de sua categoria profissional ou econômica é instrumento de fortalecimento do trabalho diário de representatividade da categoria perante os empregadores, o Estado, como também perante a própria sociedade.
A principal função e prerrogativa dos sindicatos é a de representação de suas bases, no sentido mais amplo, organizando-se para falar e agir em nome de sua categoria, para defender seus interesses no plano da relação do trabalho e, até mesmo, no plano social.
Para que o sindicato seja representativo, é preciso que ele tenha força para implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses da categoria representada e, somente com o apoio de seus filiados e associados, que são os maiores beneficiados com as ações da entidade, é possível alcançar todos os objetivos da categoria