Contribuição Sindical 2021

VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2021

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2021

Confederação Nacional de Saúde – Hospitais, Estabelecimentos e Serviços – CNSaúde

SRTVS, Quadra 701, Conj. “E”, Edificio Palácio do Rádio, Bloco 3, Nº 130

5º Andar – Asa Sul – Brasília/DF   CEP:  70340-906


Linha

 

              Classe de Capital Social – R$ Alíquota (%)

Parcelas a Adicionar

R$

                      0,01 a  28.792,86 Cont. Mínima                  230,34

              28.792,87 a 57.585,72 0,8%
              57.585,73 a 575.857,20 0,2% 345,51
            575.857,21 a 57.585.720,00 0,1%                  921,37
       57.585.720,01 a    307.123.840,00 0,02%             46.989,95
      307.123.840,01 em diante    Cont. Máxima           108.414,72


MODO DE CALCULAR

I -Enquadre o capital social na “classe de capital” correspondente;

II -Multiplique o capital social pela alíquota correspondente a linha onde for enquadrado o capital; e

III -Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna “parcela a adicionar”, relativo a linha do enquadramento do capital.

Nota:

O pagamento da contribuição sindical ao sindicato de sua categoria profissional ou econômica é instrumento de fortalecimento do trabalho diário de representatividade da categoria perante os empregadores, o Estado, como também perante a própria sociedade.

A principal função e prerrogativa dos sindicatos é a de representação de suas bases, no sentido mais amplo, organizando-se para falar e agir em nome de sua categoria, para defender seus interesses no plano da relação do trabalho e, até mesmo, no plano social.

Para que o sindicato seja representativo, é preciso que ele tenha força para implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses da categoria representada e, somente com o apoio de seus filiados e associados, que são os maiores beneficiados com as ações da entidade, é possível alcançar todos os objetivos da categoria.