VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2021
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2021
Confederação Nacional de Saúde – Hospitais, Estabelecimentos e Serviços – CNSaúde
SRTVS, Quadra 701, Conj. “E”, Edificio Palácio do Rádio, Bloco 3, Nº 130
5º Andar – Asa Sul – Brasília/DF CEP: 70340-906
Linha 
  | 
Classe de Capital Social – R$ | Alíquota (%) | Parcelas a Adicionar R$  | 
||
| 1ª | 0,01 | a | 28.792,86 | Cont. Mínima | 230,34 | 
| 
 2ª  | 
28.792,87 | a | 57.585,72 | 0,8% | – | 
| 3ª | 57.585,73 | a | 575.857,20 | 0,2% | 345,51 | 
| 4ª | 575.857,21 | a | 57.585.720,00 | 0,1% | 921,37 | 
| 5ª | 57.585.720,01 | a | 307.123.840,00 | 0,02% | 46.989,95 | 
| 6ª | 307.123.840,01 | em diante | Cont. Máxima | 108.414,72 | |
MODO DE CALCULARI -Enquadre o capital social na “classe de capital” correspondente;
II -Multiplique o capital social pela alíquota correspondente a linha onde for enquadrado o capital; e
III -Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna “parcela a adicionar”, relativo a linha do enquadramento do capital.
Nota:
O pagamento da contribuição sindical ao sindicato de sua categoria profissional ou econômica é instrumento de fortalecimento do trabalho diário de representatividade da categoria perante os empregadores, o Estado, como também perante a própria sociedade.
A principal função e prerrogativa dos sindicatos é a de representação de suas bases, no sentido mais amplo, organizando-se para falar e agir em nome de sua categoria, para defender seus interesses no plano da relação do trabalho e, até mesmo, no plano social.
Para que o sindicato seja representativo, é preciso que ele tenha força para implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses da categoria representada e, somente com o apoio de seus filiados e associados, que são os maiores beneficiados com as ações da entidade, é possível alcançar todos os objetivos da categoria.