VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2022
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2022
Confederação Nacional de Saúde – Hospitais, Estabelecimentos e Serviços – CNSaúde
SRTVS, Quadra 701, Conj. “E”, Edificio Palácio do Rádio, Bloco 3, Nº 130
5º Andar – Asa Sul – Brasília/DF CEP: 70340-906
Linha
| Classe de Capital Social – R$ | Alíquota (%) | Parcelas a Adicionar R$ | ||
1ª | 0,01 | a | 31.634,72 | Cont. Mínima | 253,08 |
2ª | 31.634,73 | a | 63.269,43 | 0,8% | ——— |
3ª | 63.269,44 | a | 632.694,30 | 0,2% | 379,62 |
4ª | 632.694,31 | a | 63.269.430,00 | 0,1% | 1.012,31 |
5ª | 63.269.430,01 | a | 337.436.960,00 | 0,02% | 51.627,85 |
6ª | 337.436.960,01 | em diante | Cont. Máxima | 119.115,25 |
MODO DE CALCULAR
I -Enquadre o capital social na “classe de capital” correspondente;
II -Multiplique o capital social pela alíquota correspondente a linha onde for enquadrado o capital; e
III -Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna “parcela a adicionar”, relativo a linha do enquadramento do capital.
Nota:
O pagamento da contribuição sindical ao sindicato de sua categoria profissional ou econômica é instrumento de fortalecimento do trabalho diário de representatividade da categoria perante os empregadores, o Estado, como também perante a própria sociedade.
A principal função e prerrogativa dos sindicatos é a de representação de suas bases, no sentido mais amplo, organizando-se para falar e agir em nome de sua categoria, para defender seus interesses no plano da relação do trabalho e, até mesmo, no plano social.
Para que o sindicato seja representativo, é preciso que ele tenha força para implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses da categoria representada e, somente com o apoio de seus filiados e associados, que são os maiores beneficiados com as ações da entidade, é possível alcançar todos os objetivos da categoria.