Contribuição Sindical 2025

VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2025

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2025


Confederação Nacional de Saúde – Hospitais, Estabelecimentos e Serviços – CNSaúde

SRTVS, Quadra 701, Conj. “E”, Edificio Palácio do Rádio, Bloco 3, Nº 130

5º Andar – Asa Sul – Brasília/DF   CEP:  70340-906

 

Linha

 

              Classe de Capital Social – R$Alíquota (%)

Parcelas a Adicionar

R$

0,01a          36.762,33Cont. Mínima            294,10
35.132,20a73.524,660,8% –
70.264,39a        735.246,600,2%            441,15
702.643,81a    73.524.660,000,1%          1.176,39
70.264.380,01a392.131.520,000,02%59.996,12
374.743.360,01em diante Cont. Máxima138.422,43

 

MODO DE CALCULAR

 

I -Enquadre o capital social na “classe de capital” correspondente;

II -Multiplique o capital social pela alíquota correspondente a linha onde for enquadrado o capital; e

III -Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna “parcela a adicionar”, relativo a linha do enquadramento do capital.

 

Nota:

 

O pagamento da contribuição sindical ao sindicato de sua categoria profissional ou econômica é instrumento de fortalecimento do trabalho diário de representatividade da categoria perante os empregadores, o Estado, como também perante a própria sociedade.

 

A principal função e prerrogativa dos sindicatos é a de representação de suas bases, no sentido mais amplo, organizando-se para falar e agir em nome de sua categoria, para defender seus interesses no plano da relação do trabalho e, até mesmo, no plano social.

 

Para que o sindicato seja representativo, é preciso que ele tenha força para implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses da categoria representada e, somente com o apoio de seus filiados e associados, que são os maiores beneficiados com as ações da entidade, é possível alcançar todos os objetivos da categoria.