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	<title>CNSaúde - Confederação Nacional de Saúde</title>
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		<title>[ ConJur ] Considerações sobre prescrição eletrônica e proteção de dados de pacientes</title>
		<link>https://cnsaude.org.br/conjur-consideracoes-sobre-prescricao-eletronica-e-protecao-de-dados-de-pacientes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Nov 2022 21:40:06 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Em artigo, Marcos Vinicius Ottoni (coordenador geral jurídico da CNSaúde) e Ricardo Campos (Goethe Universität Frankfurt am Main, Alemanha) abordam questões importantes sobre direito digital </p>
<p>O post <a href="https://cnsaude.org.br/conjur-consideracoes-sobre-prescricao-eletronica-e-protecao-de-dados-de-pacientes/">[ ConJur ] Considerações sobre prescrição eletrônica e proteção de dados de pacientes</a> apareceu primeiro em <a href="https://cnsaude.org.br">CNSaúde</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<blockquote><p><strong><em>&#8220;Aquilo que não seja preciso divulgar, eu conservarei inteiramente secreto&#8221;</em></strong></p></blockquote>
<p style="font-weight: 400; text-align: left;">O setor da saúde tem sido diretamente afetado pelos processos de digitalização ocorridos ao longo das últimas décadas. Dentre as novidades introduzidas recentemente no setor, tem chamado a atenção os sistemas de prescrição eletrônica, especialmente após a pandemia de Covid-19 e a consequente necessidade de se investir em uma prestação de serviços que dispensasse, ou diminuísse, o contato físico entre as pessoas. De forma sucinta, a prescrição eletrônica (<em>e-prescription</em>) diz respeito ao uso de dispositivos de computação para criar, modificar, revisar ou transmitir receitas médicas. O objetivo da tecnologia é permitir que todos os atores envolvidos no ecossistema de cuidado (médicos, pacientes, enfermeiros, hospitais e farmácias) possam se beneficiar da superação do uso do papel, a partir de sistemas mais precisos, acessíveis e livres de erros.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: left;">No Brasil, a Lei nº 13.989/20, que dispôs sobre o uso da telemedicina durante a crise do coronavírus, possibilitou a utilização de receitas médicas em formato digital, que foram regulamentadas e disciplinadas pela Resolução nº 2.299/21 do Conselho Federal de Medicina<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-15/direito-digital-consideracoes-prescricao-eletronica-protecao-dados-pacientes#_ftn3" name="_ftnref3">[3]</a>. O documento estabelece os requisitos mínimos para validade da receita (identificação do médico e do paciente, data e hora e assinatura digital do médico) e possibilita o uso de plataforma específica do CFM ou, ainda, de outras plataformas, desde que observadas as regras do órgão quanto ao manuseio das informações, como a privacidade e a confidencialidade.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: left;">Além disso, o artigo 4º da Resolução determina que a emissão desses documentos deve ser feita mediante assinatura digital, com um certificado válido emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: left;">No país, funcionam hoje, além do portal desenvolvido pelo CFM, as plataformas Memed e Doutor Prescreve, bem como o site Receita Digital que, de modo geral, funcionam da mesma forma: o médico acessa o portal de preferência, emite a prescrição assinada seguindo os padrões do ICP-Brasil e, ao final, é gerado um link ou um <em>QR Code</em>, que deve ser enviado ao paciente por e-mail, SMS ou aplicativo de mensagens; o paciente pode encaminhá-la ou mostrá-la ao farmacêutico que, por sua vez, deve validá-la no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e fazer a dispensação. Em alguns casos, é possível, ainda, comprar o medicamento diretamente pela plataforma, que age como intermediadora entre o paciente e as farmácias.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: left;">Apesar do uso das receitas eletrônicas não ser obrigatório no país, um levantamento feito pela Memed constatou que, apenas em 2020, foram emitidas mais de 13 milhões de receitas digitais na plataforma, sendo 4 milhões apenas na cidade de São Paulo<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-15/direito-digital-consideracoes-prescricao-eletronica-protecao-dados-pacientes#_ftn4" name="_ftnref4">[4]</a>. O rápido crescimento desses números, bem como a grande quantidade de informações sensíveis envolvidas nesses processos, traz preocupações, especialmente quanto à privacidade e à proteção dos dados dos pacientes. A Seção II da Lei Geral de Proteção de Dados é reservada especificamente para o tratamento de dados pessoais sensíveis, que incluem dados de saúde, o que demonstra a necessidade de se observar tais questões com maior atenção.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: left;">Dentre diversos outros, um tópico merecedor de atenção no caso das receitas médicas eletrônicas diz respeito ao acesso a elas. Em observação ao princípio da segurança, previsto no artigo 6º, inciso VII, da LGPD e compreendido como basilar de qualquer atividade de tratamento de dados, há que se pensar em medidas contra acessos não autorizados e situações de perda ou alteração dos dados. De início, o requisito de que o médico utilize assinatura eletrônica qualificada<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-15/direito-digital-consideracoes-prescricao-eletronica-protecao-dados-pacientes#_ftn5" name="_ftnref5">[5]</a>, como previsto no artigo 4º da Resolução 2.299 do CFM, já demonstra o reconhecimento acerca da necessidade de se impor o mais elevado nível de segurança (confiabilidade) a esse tipo de relação. Vale lembrar que a assinatura qualificada é aquela que deve ser certificada pela ICP-Brasil, infraestrutura de chaves públicas instituída pela MP nº 2002-2/2001 para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica no país. Não menos importante foi o desenvolvimento do site &#8220;Validador de Documentos Digitais em Saúde&#8221;, disponibilizado pelo ITI, vinculado à Casa Civil da Presidência da República, para garantir aos atores de saúde a possibilidade de verificação desses documentos eletrônicos.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: left;">No entanto, acessos não autorizados podem ocorrer também no ponto da recepção da receita médica, isto é, no ponto em que supostamente o paciente estaria. A possibilidade de se enviar a prescrição por e-mail ou WhatsApp, sem nenhum meio de autenticação adicional, parece constituir uma fragilidade desses sistemas, principalmente em um cenário onde dispositivos e contas são constantemente invadidos e dados constantemente expostos. Da mesma forma, pode-se pensar na segurança do ponto do farmacêutico: hoje, ainda não é obrigatório que esse profissional possua certificação digital e, em alguns casos<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-15/direito-digital-consideracoes-prescricao-eletronica-protecao-dados-pacientes#_ftn6" name="_ftnref6">[6]</a>, também não é obrigatório o registro da dispensação dos medicamentos.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: left;">Conquanto não haja solução prevista em lei ou regulamento para os problemas apontados acima, devido sobretudo à incipiência do tema no contexto brasileiro, não é possível ignorar que, eventualmente, tais questões deverão ser debatidas. A fim de lançar luz sobre a temática e, quiçá, aventar caminhos para a sua regulamentação no Brasil, buscamos referências no direito comparado que nos permitam melhor compreender a estreita relação entre prescrições eletrônicas e proteção de dados pessoais.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: left;"><strong>O <em>E-Rezept</em> na Alemanha</strong></p>
<p style="font-weight: 400; text-align: left;">A Alemanha, de forma tardia em relação a outros países europeus, em 2019 aprovou a <em>Digitale-Versorgung-Gesetz</em> (DVG), lei que buscou concretizar os projetos de modernização do setor de saúde no país a partir de estímulos à inovação. Mas foi a <em>Patientendaten-Schutz-Gesetz</em> (PDSG), de 2020, que estabeleceu a base legal para a introdução de prescrições médicas eletrônicas no país; a partir de então, em setembro de 2022 iniciou-se a primeira etapa de sua implementação, que será gradual. Até esse momento, o sistema vinha sendo intensivamente testado em âmbito nacional e seus critérios de qualidade amplamente discutidos<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-15/direito-digital-consideracoes-prescricao-eletronica-protecao-dados-pacientes#_ftn7" name="_ftnref7">[7]</a>.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: left;">A dificuldade de se disponibilizar os sistemas técnicos necessários para o funcionamento da prescrição eletrônica vem da própria complexidade do projeto no país. Isso porque, lá, a transmissão da receita se dá inteiramente pela infraestrutura telemática (TI), uma rede de informação e comunicação no setor de saúde, que conecta consultórios, hospitais, farmácias e outros prestadores de serviços. A TI é mantida pela Gematik (<em>Nationale Agentur fur Digitale Medizin</em>), agência nacional responsável por impor padrões obrigatórios para componentes e serviços de TI, buscando garantir a segurança e a interoperabilidade. Agora, o aplicativo <em>E-Rezept</em><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-15/direito-digital-consideracoes-prescricao-eletronica-protecao-dados-pacientes#_ftn8" name="_ftnref8">[8]</a> passa a fazer parte dessa infraestrutura. Na prática, o médico deve criar a receita em seu sistema (<em>Praxisverwaltungssystem</em>); ao assiná-la, as informações são automaticamente armazenadas na TI e criptografadas com segurança; os pacientes, com o código de prescrição fornecido pelo médico, podem acessar a receita através do aplicativo em seu smartphone, e podem enviá-la à farmácia de preferência; o farmacêutico, então, também a partir do código informado pelo paciente, aciona a respectiva receita por seu sistema de gerenciamento de mercadorias (<em>Warenwirtschaftssystem</em>) e dispensa o medicamento.</p>
<p style="text-align: left;">Quanto à questão do acesso, o país parece ter se preocupado mais efetivamente com os três pontos envolvidos na prescrição eletrônica. De início, destaca-se que cada um dos atores envolvidos possuem um cartão de identificação. Para fazer o login, o paciente precisa se registrar ou com o seu cartão de saúde eletrônico (<em>Elektronische Gesundheitskarte</em>, eGK<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-15/direito-digital-consideracoes-prescricao-eletronica-protecao-dados-pacientes#_ftn9" name="_ftnref9">[9]</a>) e PIN ou através do aplicativo de seu seguro de saúde pessoal. Além disso, a partir de 2023, também será possível resgatar a receita com o cartão eGK diretamente na farmácia por meio de leitores específicos. Já os médicos possuem um cartão de profissional de saúde (<em>Heilberufsausweis</em>) e, no momento de criação da assinatura qualificada, o sistema deve utilizar de técnicas de verificação adicional como a exigência de um PIN simples, uma impressão digital ou um token de segurança. Há, no entanto, uma alternativa, a chamada assinatura de conveniência (<em>Komfortsignatur</em>), que permite que até 250 assinaturas sejam utilizadas em um dia antes de o PIN ser novamente exigido. Do lado da farmácia, finalmente, os profissionais também precisam do cartão profissional de saúde para registrarem a dispensação do medicamento e, ainda, do chamado cartão da instituição (SMC-B), que estabelece a ligação com a infraestrutura telemática. Em regra, basta que seja utilizada uma assinatura simples no momento da entrega do medicamento.</p>
<p style="text-align: left;">Outras curiosidades importantes: as prescrições são criptografadas várias vezes durante a transmissão digital, de modo que apenas quem possui o código específico consegue acessá-la. Finalmente, em relação ao tempo de retenção dos dados, importa notar que as prescrições são excluídas automaticamente 100 dias após o regate; aquelas que não foram resgatadas serão automaticamente excluídas 10 dias após seu vencimento. Essas informações não são claramente indicadas no caso das plataformas atuantes no Brasil, inexistindo previsão quanto à duração do armazenamento dos dados.</p>
<p style="text-align: left;"><strong>O <em>Electronic Prescription Service</em> na Inglaterra</strong></p>
<p style="font-weight: 400; text-align: left;">No caso da Inglaterra, o serviço de prescrição eletrônica (<em>Electronic Prescription Service</em>) tem sido ofertado no âmbito da NHS, o sistema nacional de saúde. Após intensos e rigorosos testes envolvendo diversos consultórios e farmácias do país, o serviço começou a ser oferecido em 2019<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-15/direito-digital-consideracoes-prescricao-eletronica-protecao-dados-pacientes#_ftn10" name="_ftnref10">[10]</a>, por meio da <em>Spine</em>, considerada uma das maiores plataformas de saúde pública do mundo<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-15/direito-digital-consideracoes-prescricao-eletronica-protecao-dados-pacientes#_ftn11" name="_ftnref11">[11]</a>. Ao contrário do sistema alemão e brasileiro, no entanto, no modelo inglês a receita é enviada diretamente do consultório médico à farmácia escolhida pelo paciente. Caso a farmácia escolhida não possua o medicamento, é possível que a receita retorne ao <em>Spine</em> para ser utilizada por outro estabelecimento. Na ausência de indicação de uma farmácia específica, os pacientes recebem um token, em forma impressa, contendo um código de barras exclusivo, que pode ser escaneado para acesso à prescrição e dispensação do medicamento nas farmácias.</p>
<p style="text-align: left;">Além disso, uma novidade é o serviço de dispensação de repetição eletrônica (<em>Electronic Repeat Dispensing service</em>, eRD), lançado nacionalmente em 2019, que permite que o médico emita prescrições regulares de até 12 meses, que podem ser armazenadas no banco de dados no NHS. Assim, não há que se providenciar receitas repetidas, bastando que o paciente vá até a farmácia de costume para receber os medicamentos quando necessário. Na prática, o médico analisa se a situação de determinado paciente é adequada para esse sistema, revisa sua medicação e cria um regime de prescrições. Após assiná-lo digitalmente utilizando seu código de identificação pessoal, as informações são enviadas diretamente ao<em> Spine</em> e o sistema armazena todas as receitas sob o mesmo código de barras, porém, separadamente, com a devida identificação de periodicidade. Naquele momento, a primeira receita já fica disponível na farmácia indicada. Para retirar o medicamento, o paciente deve responder a quatro perguntas obrigatórias feitas pelo farmacêutico<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-15/direito-digital-consideracoes-prescricao-eletronica-protecao-dados-pacientes#_ftn12" name="_ftnref12">[12]</a> para avaliar a dispensação do produto; após a liberação, é enviada uma notificação (<em>dispense notification</em>) ao <em>Spine</em>, permitindo a liberação das receitas seguintes<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-15/direito-digital-consideracoes-prescricao-eletronica-protecao-dados-pacientes#_ftn13" name="_ftnref13">[13]</a> de acordo com suas datas.</p>
<p style="text-align: left;">Atenta ao Regulamento Geral para Proteção de Dados do Reino Unido (GDPR-UK), a NHS disponibiliza em sua página uma ficha que especifica as informações sobre o tratamento dos dados utilizados para fins das prescrições eletrônicas<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-15/direito-digital-consideracoes-prescricao-eletronica-protecao-dados-pacientes#_ftn14" name="_ftnref14">[14]</a>. São indicados, por exemplo, a categoria dos dados utilizados, a base legal para seu tratamento, os direitos dos titulares e, principalmente, o tempo de armazenamento dos dados: 12 meses após a dispensação da prescrição ou após seu vencimento, caso não seja dispensada.</p>
<p style="text-align: left;">Quanto à questão do acesso à prescrição eletrônica, no caso da Inglaterra, não há que se preocupar com o ponto de vista do paciente, uma vez que este não tem acesso direto à prescrição. Sob a óptica do médico, a assinatura da receita se dá por meio de seu cartão inteligente (<em>smart card</em>) e de senha. Os cartões são designados por autoridades de registro (<em>registration authorities</em>) e emitidos pelo <em>Care Identity Service,</em> aplicativo unificado que fornece um único local para todas as atividades da autoridade. Funcionando como um cartão bancário, o <em>smartcard</em> — que pode ser físico, digital ou virtual — possui um chip e uma senha, permitindo que os profissionais acessem informações clínicas adequadas à sua função. É possível assinar as receitas individualmente ou selecionar várias para assinar em massa. Quanto ao acesso pelas farmácias, como a nomeação é feita pelo próprio paciente, não há sistemas específicos para acesso das prescrições encaminhadas ao <em>Spine</em>; inclusive, elas devem ser baixadas no sistema da farmácia antes de serem dispensadas e esse processo pode ser feito automaticamente, para que a farmácia já esteja preparada para a chegada do paciente.</p>
<p style="text-align: left;"><strong>Considerações finais (por ora) sobre o modelo brasileiro</strong></p>
<p style="font-weight: 400; text-align: left;">Diante da necessidade de formas alternativas de prestação de cuidados em saúde, considerando-se a pandemia do coronavírus e a migração geral das relações sociais do meio analógico para o digital nos últimos anos, as prescrições eletrônicas tornaram-se imperativas. A rapidez no desenvolvimento desses sistemas, no entanto, deve ser acompanhada de uma adequada preocupação com a proteção dos dados pessoais, e sobretudo, dos dados sensíveis dos pacientes. Nesse caso, uma das principais formas de se salvaguardar os direitos dos titulares é garantir que o acesso a esses dados esteja disponível estritamente para pessoas diretamente envolvidas no processo de prescrição: o médico responsável, o farmacêutico e o paciente.</p>
<p style="text-align: left;">No caso brasileiro, pode-se observar que, até o momento, apesar da exigência de utilização de assinaturas eletrônicas qualificadas pelo médico prescritor, não há nenhuma verificação de segurança adicional nos outros pontos da rede, isto é, do farmacêutico e do paciente. A título exemplificativo, e em sentido contrário, o recente <em>e-Rezept</em> alemão conta com esquemas específicos de identificação desses dois atores; no caso do simplificado EPS inglês, apenas duas das partes possuem acesso à receita.</p>
<p style="text-align: left;">Ademais, no caso brasileiro, aspectos importantes sobre a forma e a duração do tratamento dos dados pessoais não ficam claros aos titulares nas plataformas de prescrição, como requerido pela LGPD. Diante da multiplicidade de portais que oferecem tais serviços, é imprescindível pensarmos acerca do estabelecimento de padrões técnicos em nível nacional, garantindo aos pacientes, titulares de dados pessoais, no mínimo o mesmo grau de segurança e proteção com o qual sempre contaram. Um sistema de prescrição eletrônica é tão urgente quanto essencial, mas é preciso cuidar para que sua implementação não implique quaisquer efeitos colaterais indesejados do ponto de vista da proteção dos dados dos pacientes.</p>
<hr />
<p><strong>Autores</strong></p>
<p class="signature"><em><strong>Marcos Vinicius Ottoni (esquerda da foto)</strong> é coordenador geral jurídico da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde). Sócio fundador do Caldeira, Lobo e Ottoni Advogados.</em></p>
<p class="signature"><em><strong>Ricardo Campos</strong> é docente na Goethe Universität Frankfurt am Main (Alemanha), coordenador nacional de Direito Digital da OAB Federal/ESA Nacional, diretor do Instituto Legal Grounds, sócio do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados e ganhador do prêmio Werner Pünder sobre regulação de serviços digitais (Alemanha, 2021) e do European Award for Legal Theory da European Academy of Legal Theory (2022).</em></p>
<p>Publicado na Revista <span style="color: #3366ff;"><a style="color: #3366ff;" href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-15/direito-digital-consideracoes-prescricao-eletronica-protecao-dados-pacientes" target="_blank" rel="noopener"><strong>Consultor Jurídico</strong></a>,</span> 15 de novembro de 2022, 8h00</p>
<hr />
<blockquote>
<p style="text-align: left;"><strong>Referências</strong></p>
<p style="text-align: left;"><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-15/direito-digital-consideracoes-prescricao-eletronica-protecao-dados-pacientes#_ftnref3" name="_ftn3">[3]</a> Disponível em: <a href="https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2021/2299">https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2021/2299</a>.</p>
<p style="text-align: left;"><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-15/direito-digital-consideracoes-prescricao-eletronica-protecao-dados-pacientes#_ftnref4" name="_ftn4">[4]</a> Cf.: <a href="https://medicinasa.com.br/levantamento-memed/">https://medicinasa.com.br/levantamento-memed/</a></p>
<p style="text-align: left;"><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-15/direito-digital-consideracoes-prescricao-eletronica-protecao-dados-pacientes#_ftnref5" name="_ftn5">[5]</a> “Art. 4º Para efeitos desta Lei, as assinaturas eletrônicas são classificadas em:<br />
(&#8230;) III &#8211; assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital, nos termos do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/Antigas_2001/2200-2.htm#art10%A71">§ 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.</a>”</p>
<p style="text-align: left;"><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-15/direito-digital-consideracoes-prescricao-eletronica-protecao-dados-pacientes#_ftnref6" name="_ftn6">[6]</a> De acordo com o Manual de Orientação do CFM, de 2020, o registro eletrônico da dispensação é necessário no caso de medicamentos sujeitos a controle especial. Cf.: <a href="http://www.crfsp.org.br/documentos/materiaistecnicos/ManualOrientacao-PrescricaoFarmaceutica.pdf">http://www.crfsp.org.br/documentos/materiaistecnicos/ManualOrientacao-PrescricaoFarmaceutica.pdf</a></p>
<p style="text-align: left;"><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-15/direito-digital-consideracoes-prescricao-eletronica-protecao-dados-pacientes#_ftnref7" name="_ftn7">[7]</a> Cf.: <a href="https://www.imtest.de/122811/news/erezept-erste-testphase-ein-grandioser-flop/">https://www.imtest.de/122811/news/erezept-erste-testphase-ein-grandioser-flop/</a></p>
<p style="text-align: left;"><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-15/direito-digital-consideracoes-prescricao-eletronica-protecao-dados-pacientes#_ftnref8" name="_ftn8">[8]</a> Cf.: <a href="https://www.gematik.de/anwendungen/e-rezept#:~:text=Das%20E%2DRezept%20kommt.,bei%20jeder%20Apotheke%20eingel%C3%B6st%20werden">https://www.gematik.de/anwendungen/e-rezept#:~:text=Das%20E%2DRezept%20kommt.,bei%20jeder%20Apotheke%20eingel%C3%B6st%20werden</a>.</p>
<p style="text-align: left;"><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-15/direito-digital-consideracoes-prescricao-eletronica-protecao-dados-pacientes#_ftnref9" name="_ftn9">[9]</a> O eGK é uma identidade digital que vem sido utilizada no país não só como meio  seguro de autenticação para os aplicativos de saúde, mas também para uma video consulta, por exemplo. <a href="https://www.bundesgesundheitsministerium.de/themen/krankenversicherung/egk.html">https://www.bundesgesundheitsministerium.de/themen/krankenversicherung/egk.html</a></p>
<p style="text-align: left;"><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-15/direito-digital-consideracoes-prescricao-eletronica-protecao-dados-pacientes#_ftnref10" name="_ftn10">[10]</a> Cf.: <a href="https://www.gov.uk/government/news/national-roll-out-of-electronic-prescription-service">https://www.gov.uk/government/news/national-roll-out-of-electronic-prescription-service</a></p>
<p style="text-align: left;"><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-15/direito-digital-consideracoes-prescricao-eletronica-protecao-dados-pacientes#_ftnref11" name="_ftn11">[11]</a> Cf.: <a href="https://business.bt.com/why-choose-bt/case-studies/nhs-spine/">https://business.bt.com/why-choose-bt/case-studies/nhs-spine/</a></p>
<p style="text-align: left;"><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-15/direito-digital-consideracoes-prescricao-eletronica-protecao-dados-pacientes#_ftnref12" name="_ftn12">[12]</a> Esse passo serve para identificar, por exemplo, se o paciente começou a tomar algum outro medicamento que possa interferir no seu de uso contínuo; ou se há registros de efeitos colaterais, por exemplo.</p>
<p style="text-align: left;"><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-15/direito-digital-consideracoes-prescricao-eletronica-protecao-dados-pacientes#_ftnref13" name="_ftn13">[13]</a> Cf.: <a href="https://www.nhsbsa.nhs.uk/pharmacies-gp-practices-and-appliance-contractors/prescribing-and-dispensing/electronic-repeat-dispensing-erd">https://www.nhsbsa.nhs.uk/pharmacies-gp-practices-and-appliance-contractors/prescribing-and-dispensing/electronic-repeat-dispensing-erd</a></p>
<p style="text-align: left;"><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-15/direito-digital-consideracoes-prescricao-eletronica-protecao-dados-pacientes#_ftnref14" name="_ftn14">[14]</a> Cf.: <a href="https://digital.nhs.uk/about-nhs-digital/our-work/keeping-patient-data-safe/gdpr/gdpr-register/electronic-prescription-service-eps">https://digital.nhs.uk/about-nhs-digital/our-work/keeping-patient-data-safe/gdpr/gdpr-register/electronic-prescription-service-eps</a></p>
</blockquote>
<p>O post <a href="https://cnsaude.org.br/conjur-consideracoes-sobre-prescricao-eletronica-e-protecao-de-dados-de-pacientes/">[ ConJur ] Considerações sobre prescrição eletrônica e proteção de dados de pacientes</a> apareceu primeiro em <a href="https://cnsaude.org.br">CNSaúde</a>.</p>
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		<item>
		<title>Novo Código de Ética Médica estabelece limites, compromissos e direitos para profissionais e pacientes no País</title>
		<link>https://cnsaude.org.br/novo-codigo-de-etica-medica-estabelece-limites-compromissos-e-direitos-para-profissionais-e-pacientes-no-pais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Apr 2019 18:37:05 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Para facilitar a compreensão das novas diretrizes, o novo texto mantém o mesmo número de capítulos</p>
<p>O post <a href="https://cnsaude.org.br/novo-codigo-de-etica-medica-estabelece-limites-compromissos-e-direitos-para-profissionais-e-pacientes-no-pais/">Novo Código de Ética Médica estabelece limites, compromissos e direitos para profissionais e pacientes no País</a> apareceu primeiro em <a href="https://cnsaude.org.br">CNSaúde</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O respeito à autonomia do paciente, inclusive na fase da terminalidade da vida; a preservação do sigilo profissional na relação entre médico e paciente; o direito de o médico exercer a profissão de acordo com sua consciência; e a possibilidade de recusa de atender em locais com condições precárias, que expõem ao risco pacientes e profissionais. Esses são alguns dos pontos previstos no novo <strong>Código de Ética Médica</strong> que o <strong>Conselho Federal de Medicina (CFM)</strong> apresentou em coletiva na terça-feira (22), em Brasília.</p>
<p>Trata-se da versão atualizada de um conjunto de princípios que estabelece os limites, os compromissos e os direitos assumidos pelos médicos no exercício da profissão. O início da vigência (em 30 de abril) acontece 180 dias após a publicação da <span style="color: #008000;"><strong><a style="color: #008000;" href="https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2018/2217" target="_blank" rel="noopener">Resolução CFM Nº 2.217/2018</a></strong></span> no Diário Oficial da União (DOU), que aconteceu no dia 1º de novembro do ano passado.</p>
<p>Essa é a etapa final de um processo de quase três anos de discussões e análises que atualizaram a versão anterior que vigorava desde abril de 2010 (<a href="https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2009/1931" target="_blank" rel="noopener"><strong><span style="color: #008000;">Resolução CFM Nº 1.931/2009</span></strong></a>). Os debates, que foram abertos à participação de toda a categoria médica – seja por meio de entidades ou pela manifestação individual dos profissionais – permitiram modernizar o texto anterior, incorporando artigos que contemplam mudanças decorrentes de avanços científicos e tecnológicos, assim como novos contextos na relação em sociedade.</p>
<h3><strong>Avanços</strong></h3>
<p>Para facilitar a compreensão das novas diretrizes, o novo texto mantém o mesmo número de capítulos, que abordam princípios, direitos e deveres dos médicos.</p>
<p>Entre as principais novidades está o respeito ao médico com deficiência ou doença crônica, assegurando-lhe o direito de exercer suas atividades profissionais nos limites de sua capacidade e também sem colocar em risco a vida e a saúde de seus pacientes.</p>
<p>Também ficou definido que o uso das mídias sociais pelos médicos será regulado por meio de resoluções específicas, o que valerá também para a oferta de serviços médicos à distância mediados por tecnologia.</p>
<h3><strong>Placebo e Sigilo </strong></h3>
<p>No âmbito das pesquisas em medicina, o novo Código de Ética Médica manteve a proibição do uso do placebo de maneira isolada em experimentos, quando houver método profilático ou terapêutico eficaz.</p>
<p>Outro avanço incorporado ao Código é a obrigação da elaboração do sumário de alta e entrega ao paciente quando solicitado (documento importante por facilitar a transição do cuidado de uma forma mais segura, orientando a continuidade do tratamento do paciente e realizando a comunicação entre os profissionais e entre serviços médicos de diferentes naturezas).</p>
<p>Da mesma forma, o CEM autoriza o médico, quando for requisitado judicialmente, a encaminhar cópias do prontuário sob sua guarda diretamente ao juízo requisitante. No código anterior, esse documento deveria ser disponibilizado ao perito médico nomeado pelo juiz.</p>
<h3><strong>Tradição</strong></h3>
<p>O processo de revisão do CEM aliou o espírito inovador à preservação dos princípios deontológicos da profissão, possibilitando a discussão, avaliação e manutenção de avanços instituídos no código de 2009 e dos princípios basilares da atividade médica previstos em versões anteriores e na história da ética médica.</p>
<p>Entre as diretrizes mantidas, estão a consideração à autonomia do paciente e o respeito à sua dignidade quando em estado terminal, a preservação do sigilo médico-paciente e a proteção contra conflitos de interesse na atividade médica, de pesquisa e docência.</p>
<h3><strong>Diretrizes</strong></h3>
<p>“Tanto na revisão do Código realizada em 2009, como desta vez, mantemo-nos fiéis às diretrizes norteadoras estabelecidas em 1988, baseadas na dignidade humana e na medicina como a arte do cuidar”, ressalta o coordenador da Comissão Nacional de Revisão do Código de Ética Médica e presidente do CFM, Carlos Vital, ao avaliar a forma de condução dos trabalhos.</p>
<p>Com o intuito de assegurar o cumprimento do Ato Médico, o Código de Ética garante ainda a valorização do prontuário como principal documento da relação profissional; a proibição à cobrança de honorários de pacientes assistidos em instituições que se destinam à prestação de serviços públicos; e o reforço à necessidade de o médico denunciar aos CRMs aquelas instituições públicas ou privadas que não ofereçam condições adequadas para o exercício profissional ou não remunerem digna e justamente a categoria.</p>
<p>“Valores de personalidade somente são possíveis em uma sociedade que efetivamente inclui. E, no nosso Código de Ética Médica, esses valores estão presentes: dignidade, privacidade, imagem, intimidade e honra”, disse José Eduardo de Siqueira, também membro da Comissão Nacional.</p>
<p>Saiba mais:</p>
<blockquote>
<h3><em><span style="color: #008000;"><a class="noticiaPrincipalRelacionais" style="color: #008000;" href="https://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=28183:2019-04-24-18-05-13&amp;catid=3">Consultas a distância ou por meio de comunicação de massa seguem proibidas</a></span></em></h3>
<h3><em><span style="color: #008000;"><a class="noticiaPrincipalRelacionais" style="color: #008000;" href="http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=28176:2019-04-22-17-19-11&amp;catid=3">Debates abertos a toda a categoria médica subsidiaram a revisão do Código de Ética Médica</a></span></em></h3>
<h3><em><span style="color: #008000;"><a class="noticiaPrincipalRelacionais" style="color: #008000;" href="http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=28177:2019-04-22-17-27-02&amp;catid=3">CEM 2019 é o nono a estabelecer os princípios éticos para a medicina no Brasil</a></span></em></h3>
<h3><em><span style="color: #008000;"><a class="noticiaPrincipalRelacionais" style="color: #008000;" href="http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=28178:2019-04-22-17-29-27&amp;catid=3">Direitos dos médicos estão entre os principais temas abordados no novo CEM</a></span></em></h3>
</blockquote>
<p>&nbsp;</p>
<h6><em>* Com informações CFM. </em></h6>
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		<title>Após pedido das entidades médicas CFM revoga a Resolução que trata da Telemedicina</title>
		<link>https://cnsaude.org.br/apos-pedido-das-entidades-medicas-cfm-revoga-a-resolucao-que-trata-da-telemedicina/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 Feb 2019 18:00:55 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Até a elaboração e aprovação de um novo texto sobre o tema, se manterá os termos da Resolução anterior</p>
<p>O post <a href="https://cnsaude.org.br/apos-pedido-das-entidades-medicas-cfm-revoga-a-resolucao-que-trata-da-telemedicina/">Após pedido das entidades médicas CFM revoga a Resolução que trata da Telemedicina</a> apareceu primeiro em <a href="https://cnsaude.org.br">CNSaúde</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu nota na sexta-feira, 22, informando que os “conselheiros efetivos do CFM decidiram revogar a Resolução CFM nº 2.227/2018”, após manifestações dos médicos brasileiros e entidades representativas da classe.</p>
<p style="font-weight: 400;">Uma das principais críticas das entidades médicas é de que as mesmas não haviam sido consultadas pelo Conselho antes da publicação da Resolução. Várias questões foram apontadas como “falhas” no expediente do CFM, como falta de clareza sobre os honorários médicos, responsabilidade do médico que atende à distância e outras questões que as entidades entendem não apresentar segurança jurídica para a classe.</p>
<p style="font-weight: 400;">Na nota o “CFM salienta que até a elaboração e aprovação de um novo texto sobre o tema pelo Plenário do CFM a prática da telemedicina no Brasil ficará subordinada aos termos da Resolução CFM nº 1.643/2002, atualmente em vigor”.</p>
<p style="font-weight: 400;">Confira a nota divulgada:</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong><em>INFORME AOS MÉDICOS E À POPULAÇÃO</em></strong></p>
<blockquote>
<p style="font-weight: 400;"><em>Considerando sua missão legal de supervisionar a ética profissional médica em toda a República, além de zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem à público informar que:</em></p>
<p><em>1. Em virtude do alto número de propostas encaminhadas pelos médicos brasileiros para alteração dos termos da Resolução CFM nº 2.227/2018, que define critérios para prática da telemedicina no País, o qual já chega a 1.444 contribuições, até o momento;</em></p>
<p><em>2. Em atenção ao clamor de inúmeras entidades médicas, que pedem mais tempo para analisar o documento e enviar também suas sugestões de alteração;</em></p>
<p><em>3. Pela necessidade de tempo para concluir as etapas de recebimento, compilação, estudo, organização, apresentação e deliberação sobre todo o material já recebido e que ainda será recebido, possibilitando uma análise criteriosa de cada uma dessas contribuições, com o objetivo de entregar aos médicos e à sociedade em geral um instrumento que seja eficaz em sua função de normatizar a atuação do médico e a oferta de serviços médicos à distância mediados pela tecnologia; </em></p>
<p style="font-weight: 400;"><em> Após colher a posição de seus conselheiros efetivos, o CFM anuncia a revogação da Resolução CFM nº 2.227/2018, a qual será oficializada e referendada em sessão plenária extraordinária, convocada para o dia 26 de fevereiro de 2019 (terça-feira), em Brasília (DF).</em></p>
<p style="font-weight: 400;"><em>Finalmente, o CFM salienta que até a elaboração e aprovação de um novo texto sobre o tema pelo Plenário do CFM a prática da telemedicina no Brasil ficará subordinada aos termos da Resolução CFM nº 1.643/2002, atualmente em vigor.</em></p>
<p style="font-weight: 400;"><em>Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2019.</em></p>
<p style="font-weight: 400;"><em>CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA</em></p>
</blockquote>
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		<item>
		<title>Plataforma para receber contribuições para resolução da telemedicina está no ar</title>
		<link>https://cnsaude.org.br/plataforma-para-receber-contribuicoes-para-resolucao-da-telemedicina-esta-no-ar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Feb 2019 20:40:05 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Segundo o CFM todas as contribuições serão encaminhadas e analisadas e poderão ser implementadas, após deliberação do Plenário</p>
<p>O post <a href="https://cnsaude.org.br/plataforma-para-receber-contribuicoes-para-resolucao-da-telemedicina-esta-no-ar/">Plataforma para receber contribuições para resolução da telemedicina está no ar</a> apareceu primeiro em <a href="https://cnsaude.org.br">CNSaúde</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Federal de Medicina (CFM) colocou no ar nesta sexta-feira (8) plataforma online para colher sugestões para a Resolução nº 2.227/2018, que disciplina no Brasil a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias. Poderão participar todos os médicos regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e entidades de representação da categoria.</p>
<p><a href="https://sistemas.cfm.org.br/consultatelemedicina/" target="_blank" rel="noopener"><strong><span style="color: #008000;">CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A PLATAFORMA</span></strong></a></p>
<p>Para o médico, o acesso à plataforma on-line desenvolvida pelo CFM está acessível no site Portal Médico (<strong><span style="color: #008000;"><a style="color: #008000;" href="https://sistemas.cfm.org.br/consultatelemedicina/" target="_blank" rel="noopener">clique aqui</a></span></strong>). Ao acessar o ambiente, o profissional informará os seguintes dados: número do CRM, estado de sua inscrição e número de CPF.</p>
<p>Após, o interessado será direcionado a uma página de confirmação, onde será exibido um código único que será necessário para preencher o formulário. Com o acesso autorizado, o médico poderá inserir suas observações, após ler cada um dos 23 artigos da <strong><span style="color: #008000;"><a style="color: #008000;" href="http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=28072:2019-02-08-18-42-52&amp;catid=3#" target="_blank" rel="noopener">Resolução nº 2.227/2018</a></span></strong>.</p>
<p>No caso das contribuições das entidades médicas, elas deverão ser encaminhadas por meio de ofício para o Conselho Federal de Medicina por meio do endereço cfm@portalmedico.org.br. Todas as contribuições – de médicos e de instituições – podem ser enviadas até o dia 7 de abril de 2019 (domingo).</p>
<p>Segundo o CFM &#8220;todas as contribuições serão encaminhadas serão analisadas e poderão ser implementadas, após deliberação do Plenário do Conselho Federal de Medicina. E, dando ampla divulgação à realização da consulta pública, o CFM informou os médicos através de todos os seus canais de comunicação: site, email marketing e redes sociais.&#8221;</p>
<h5></h5>
<h5>Com informações CFM. Edição CNSaúde.</h5>
<p>O post <a href="https://cnsaude.org.br/plataforma-para-receber-contribuicoes-para-resolucao-da-telemedicina-esta-no-ar/">Plataforma para receber contribuições para resolução da telemedicina está no ar</a> apareceu primeiro em <a href="https://cnsaude.org.br">CNSaúde</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>CFM regulamenta telemedicina no país; atendimento deverá ser gravado</title>
		<link>https://cnsaude.org.br/cfm-regulamenta-telemedicina-no-pais-atendimento-devera-ser-gravado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Feb 2019 13:49:47 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Médicos brasileiros vão poder realizar consultas online, telecirurgias e telediagnóstico, entre outras formas de atendimento à distância, conforme a Resolução nº 2.227/18, do Conselho Federal de Medicina</p>
<p>O post <a href="https://cnsaude.org.br/cfm-regulamenta-telemedicina-no-pais-atendimento-devera-ser-gravado/">CFM regulamenta telemedicina no país; atendimento deverá ser gravado</a> apareceu primeiro em <a href="https://cnsaude.org.br">CNSaúde</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Médicos brasileiros vão poder realizar <strong>consultas online</strong>, telecirurgias e telediagnóstico, entre outras formas de atendimento à distância, conforme a Resolução nº 2.227/18, do Conselho Federal de Medicina (CFM). O texto estabelece a telemedicina como exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde, podendo ser realizada em tempo real ou off-line.</p>
<p>Por meio de nota, o conselho avaliou que as possibilidades que se abrem com a mudança normativa são “substanciais”, mas precisam ser utilizadas por médicos, pacientes e gestores “com obediência plena” às recomendações. No âmbito da saúde pública, o órgão considera a inovação “revolucionária” ao permitir a construção de linhas de cuidado remoto, por meio de plataformas digitais.</p>
<p>“Além de levar saúde de qualidade a cidades do interior do Brasil, que nem sempre conseguem atrair médicos, a telemedicina também beneficia grandes centros, pois reduz o estrangulamento no sistema convencional causado pela grande demanda, ocasionada pela migração de pacientes em busca de tratamento”, destacou o CFM. A resolução deve ser publicada esta semana no <em>Diário Oficial da Uniã</em>o.</p>
<h2>Sigilo médico</h2>
<blockquote><p>Para assegurar o sigilo médico, o texto estabelece que todos os<strong> atendimentos deverão ser gravados e guardados, com envio de um relatório ao paciente</strong>. Outro ponto destacado é a <strong>concordância e autorização expressa do paciente ou representante legal</strong> − por meio de consentimento informado, livre e esclarecido, por escrito e assinado – sobre a transmissão ou gravação de imagens e dados.</p></blockquote>
<h2>Teleconsulta</h2>
<blockquote><p>A teleconsulta é definida pela norma como consulta médica remota, mediada por tecnologias, com médico e paciente localizados em diferentes espaços geográficos. A primeira consulta deve ser presencial, mas, no caso de comunidades geograficamente remotas, como florestas e plataformas de petróleo, pode ser virtual, desde que o paciente seja acompanhado por um profissional de saúde.</p>
<p>Nos atendimentos por longo tempo ou de doenças crônicas, é recomendada a realização de consulta presencial em intervalos não superiores a 120 dias. No caso de prescrição médica à distância, a resolução fixa que o documento deverá conter identificação do médico, incluindo nome, número do registro e endereço, identificação e dados do paciente, além de data, hora e assinatura digital do médico.</p></blockquote>
<h2>Telediagnóstico</h2>
<blockquote><p>A emissão de laudo ou parecer de exames, por meio de gráficos, imagens e dados enviados pela internet é definida pela resolução como telediagnóstico. O procedimento deve ser realizado por médico com Registro de Qualificação de Especialista na área relacionada ao procedimento.</p></blockquote>
<h2>Teleinterconsulta</h2>
<blockquote><p>A teleinterconsulta ocorre quando há troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico. É muito comum, segundo o CFM, quando um médico de Família e Comunidade precisa ouvir a opinião de outro especialista sobre determinado problema do paciente.</p></blockquote>
<h2>Telecirurgia</h2>
<blockquote><p>Na telecirurgia, o procedimento é feito por um robô, manipulado por um médico que está em outro local. A resolução estabelece, no entanto, que um médico, com a mesma habilitação do cirurgião remoto, participe do procedimento no local, ao lado do paciente, para garantir que a cirurgia tenha continuidade caso haja alguma intercorrência, como uma queda de energia.</p>
<p>A teleconferência de ato cirúrgico, por videotransmissão síncrona, também é permitida pela norma, desde que o grupo receptor das imagens, dados e áudios seja formado por médicos.</p></blockquote>
<h2>Teletriagem</h2>
<blockquote><p>A teletriagem médica acontece quando o médico faz uma avaliação, à distância, dos sintomas apresentados para a definição e o direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência necessária.</p></blockquote>
<h2>Teleorientação e teleconsultoria</h2>
<blockquote><p>A teleorientação permite a declaração de saúde para a contratação ou adesão a plano de saúde. Já na teleconsultoria, médicos, gestores e profissionais de saúde poderão trocar informações sobre procedimentos e ações de saúde.</p></blockquote>
<h2>Telemonitoramento</h2>
<blockquote><p>Por fim, o telemonitoramento, muito comum, de acordo com o conselho, em casas de repouso para idosos, vai permitir que um médico avalie as condições de saúde dos residentes, evitando idas desnecessárias a unidades de pronto-socorro. O médico remoto poderá, por exemplo, averiguar se uma febre de um paciente que já é acompanhada por ele merece uma ida ao hospital.</p></blockquote>
<h2>Segurança</h2>
<p>Para garantir a segurança das informações, o texto estabelece que os dados e imagens dos pacientes devem trafegar na internet com infraestrutura que assegure guarda, manuseio, integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional das informações.</p>
<p>Empresas voltadas a atividades na área de telemedicina, seja de assistência ou educação continuada a distância, também deverão cumprir os termos da resolução. Será obrigatório o registro da empresa no Cadastro de Pessoa Jurídica do Conselho Regional de Medicina da jurisdição, com a respectiva responsabilidade técnica de um médico regularmente inscrito.</p>
<p>Quando se tratar de prestador de serviços pessoa física, deve se tratar de médico devidamente habilitado junto ao conselho e caberá a ele estabelecer vigilância constante e avaliação das técnicas de telemedicina no que se refere à qualidade da atenção, relação médico-paciente e preservação do sigilo profissional.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h5><span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="http://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2019-02/cfm-regulamenta-telemedicina-no-pais-atendimento-devera-ser-gravado?amp" target="_blank" rel="noopener">Com informações EBC.</a></span></h5>
<p>O post <a href="https://cnsaude.org.br/cfm-regulamenta-telemedicina-no-pais-atendimento-devera-ser-gravado/">CFM regulamenta telemedicina no país; atendimento deverá ser gravado</a> apareceu primeiro em <a href="https://cnsaude.org.br">CNSaúde</a>.</p>
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