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	<title>CNSaúde - Confederação Nacional de Saúde</title>
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	<description>Confederação Nacional de Saúde</description>
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	<title>CNSaúde - Confederação Nacional de Saúde</title>
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		<title>CNSaúde alerta sobre prazo de contestação do Fator Acidentário de Prevenção</title>
		<link>https://cnsaude.org.br/cnsaude-alerta-sobre-prazo-de-contestacao-do-fator-acidentario-de-prevencao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Nov 2018 15:35:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CNSaúde]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
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		<category><![CDATA[fap]]></category>
		<category><![CDATA[Fator Acidentário de Prevenção]]></category>
		<category><![CDATA[GILL-RAT]]></category>
		<category><![CDATA[Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério da Fazenda]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ministério da Fazenda, concedeu o prazo de 30 (trinta) dias a contar de 1º de novembro de 2018, para que empresas interessadas contestem os dados FAP</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A <strong>Confederação Nacional de Saúde – CNSaúde</strong> alerta aos segmentos da saúde, que a Portaria n° 409, de 20 de setembro de 2018 (DOU 21/09/18) do Ministério da Fazenda, concedeu:</p>
<blockquote><p>Prazo de 30 (trinta) dias a contar de 1º de novembro de 2018, para que empresas interessadas contestem os dados do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) atribuído aos estabelecimentos empresariais.</p></blockquote>
<p>O FAP é um flexibilizador individual da contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILL-RAT), anteriormente conhecido como Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). O GILL-RAT incide mensalmente sobre a folha de pagamento do estabelecimento econômico (indústria, comércio, saúde, serviços etc), por meio da majoração ou mitigação dos valores de 1%, 2% ou 3%, que as empresas estão obrigadas a recolher, segundo a CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica – da empresa. O FAP é um multiplicador que varia entre 0,5 e 2,0, num intervalo contínuo, podendo fazer com que o GILL-RAT recolhido mensalmente pelo estabelecimento dobre, ou seja, reduzido pela metade. É o que denominamos de bônus-malus.</p>
<p><strong>CONTESTAÇÃO DO FAP:</strong></p>
<p>O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério da Fazenda poderá ser contestado perante a Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social (SRGPS), da Secretaria de Previdência (SPREV), exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que está disponibilizado nos sítios da Previdência e da Receita Federal do Brasil. (<span style="color: #008000;"><strong><a style="color: #008000;" href="http://www.previdencia.gov.br/saude-e-seguranca-do-trabalhador/politicas-de-prevencao/fator-acidentario-de-prevencao-fap/" target="_blank" rel="noopener">acesse aqui</a></strong></span>)</p>
<p>A contestação deverá tratar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP.</p>
<p>Os dados do FAP contestados deverão ser devidamente identificados, conforme incisos abaixo, sob pena de não conhecimento da contestação:</p>
<blockquote><p><em>I &#8211; Comunicação de Acidentes do Trabalho &#8211; CAT &#8211; seleção das CATs relacionadas para contestação.</em></p>
<p><em>II &#8211; Benefícios &#8211; seleção dos Benefícios relacionados para contestação.</em></p>
<p><em>III &#8211; Massa Salarial &#8211; seleção da(s) competência (s) do período-base, inclusive o 13º salário, informando o valor da massa salarial (campo “REMUNERAÇÃO” &#8211; GFIP) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera correto ter declarado em GFIP para cada competência selecionada.</em></p>
<p><em>IV &#8211; Número Médio de Vínculos &#8211; seleção da(s) competência(s) do período-base, informando a quantidade de vínculos (campo “EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS” &#8211; GFIP) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera correta ter declarado em GFIP para cada competência selecionada.</em></p>
<p><em>V &#8211; Taxa Média de Rotatividade &#8211; seleção do(s) ano(s) do período-base, informando as quantidades de rescisões (campo “MOVIMENTAÇÕES”<span style="color: #ff0000;">*</span> &#8211; GFIP), admissões (campo “ADMISSÃO”<span style="color: #ff9900;">**</span> &#8211; GFIP) e de vínculos no início do ano (campo X GFIP competência) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera corretas ter declarado em GFIP para cada ano do período base selecionado.</em></p></blockquote>
<p><strong><span style="color: #ff0000;">(*)</span></strong> Códigos das MOVIMENTAÇÕES considerados no cálculo: I1 e I3.</p>
<p><strong><span style="color: #ff9900;">(**)</span></strong> Códigos das ADMISSÕES das categorias considerados no cálculo: 1, 2, 4, 7, 12, 19, 20, 21 e 26. § 3º Ainda sob pena de não conhecimento, qualquer referência aos elementos contestados deverá identificá-los pelos seus respectivos números: CAT (número da CAT), benefícios, trabalhador (número do NIT).</p>
<blockquote><p>O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido pela empresa no período de <strong>01 de novembro de 2018</strong> a <strong>30 de novembro de 2018</strong>.</p></blockquote>
<p>O resultado do julgamento proferido pela Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social (SRGPS) será publicado no Diário Oficial da União (DOU), e o inteiro teor da decisão será divulgado nos sítios da Previdência e da Receita Federal do Brasil (RFB), com acesso restrito ao estabelecimento (CNPJ completo).</p>
<p>O processo administrativo de contestação do FAP tem efeito suspensivo, o qual cessará no momento de findado todo o processo administrativo (contestação + recurso).</p>
<p><strong>APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DESFAVORÁVEL A EMPRESA</strong></p>
<p>Da decisão proferida pela Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social (SRGPS) caberá recurso, exclusivamente por meio eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.</p>
<p>O recurso deverá ser encaminhado através de formulário eletrônico, que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da Receita Federal do Brasil, e será examinado em caráter terminativo pela Secretaria de Previdência (SPREV). Não será conhecido o recurso sobre matérias que não tenham sido objeto de contestação em primeira instância administrativa.</p>
<p>O resultado do julgamento proferido pela Secretaria de Previdência (SPREV) será publicado no Diário Oficial da União, e o inteiro teor da decisão será divulgado nos sítios da Previdência e da Receita Federal do Brasil, com acesso restrito ao estabelecimento (CNPJ completo).</p>
<p>O efeito suspensivo cessará na data da publicação do resultado do julgamento proferido pela Secretaria de Previdência (SPREV).</p>
<p><strong>PROPOSIÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL PELA EMPRESA</strong></p>
<p>A propositura, pela empresa, de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo de contestação dos dados do FAP, importará em renúncia ao direito de recorrer à esfera administrativa e a desistência da impugnação interposta.</p>
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		<title>STF julga inconstitucional norma do Piauí sobre piso salarial de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional</title>
		<link>https://cnsaude.org.br/stf-julga-inconstitucional-norma-do-piaui-sobre-piso-salarial-de-fisioterapeuta-e-terapeuta-ocupacional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Oct 2018 19:29:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CNSaúde]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
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		<category><![CDATA[Edson Fachin]]></category>
		<category><![CDATA[fisioterapeuta]]></category>
		<category><![CDATA[piso salarial]]></category>
		<category><![CDATA[terapeuta ocupacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Segundo a CNSaúde, a norma não teria observado os limites da Lei Complementar 103/2000, que veda a edição de lei sobre piso salarial no segundo semestre do ano em que houver eleições</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Nesta quinta-feira (11), por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º e incisos e do artigo 2º da Lei 6.633/2015 do Piauí, que dispõe sobre o piso salarial do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional no âmbito do estado. Ao julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5344, os ministros entenderam que a Assembleia Legislativa do Estado do Piauí invadiu competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho ao editar a norma sem observar os limites estabelecidos em lei complementar federal.</p>
<p>Na ação, a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) apontava violação ao artigo 22, inciso I e parágrafo único, da Constituição da República, que trata da competência privativa da União. A norma estadual não teria observado os limites da Lei Complementar 103/2000, que veda a edição de lei sobre piso salarial no segundo semestre do ano em que houver eleições para os cargos de governador de estado e de deputado estadual.</p>
<p>Em seu voto, o relator da ADI, ministro Edson Fachin, concordou com a tese da inconstitucionalidade formal dos dispositivos da lei piauiense. “A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a extrapolação dos limites da competência legislativa delegada pela União aos estados e ao Distrito Federal, nos termos do inciso I, parágrafo único, artigo 22, da Constituição Federal, representa usurpação de competência legislativa da União. E, portanto, a lei estadual de iniciativa parlamentar extrapola esses limites”, afirmou.</p>
<p>O colegiado, por sugestão do relator, converteu o julgamento da liminar em decisão final de mérito e julgou procedente a ação.</p>
<p><strong><span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4795875" target="_blank" rel="noopener">Saiba mais aqui.</a></span></strong></p>
<h5></h5>
<h5><em>Com informações STF.</em></h5>
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			</item>
		<item>
		<title>CNSaúde participa de debate sobre eSocial na Câmara dos Deputados</title>
		<link>https://cnsaude.org.br/cnsaude-participa-de-debate-sobre-esocial-na-camara-dos-deputados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Jun 2018 21:45:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CNSaúde]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
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		<category><![CDATA[Altemir Linhares de Melo]]></category>
		<category><![CDATA[Câmara dos Deputados]]></category>
		<category><![CDATA[Clovis Queiroz]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[Henrique José Santana]]></category>
		<category><![CDATA[Jarbas de Araújo Félix]]></category>
		<category><![CDATA[Jonathas Rodrigo]]></category>
		<category><![CDATA[José Alberto Maia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) participou na quinta-feira, 21 de junho, da audiência pública promovida pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) com os membros do Comitê Gestor do eSocial na Câmara dos Deputados. O objetivo do encontro foi discutir em especial, a importância do eSocial na unificação, simplificação, redução da [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) participou na quinta-feira, 21 de junho, da audiência pública promovida pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) com os membros do Comitê Gestor do eSocial na Câmara dos Deputados. O objetivo do encontro foi discutir em especial, a importância do eSocial na unificação, simplificação, redução da burocracia e melhoria da eficiência para governo e empresas. Representou a CNSaúde o coordenador do Departamento Político Institucional da instituição, Clovis Queiroz.</p>
<p>O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, como forma de integrar a prestação de informações e de padronizar sua transmissão, bem como validação, armazenamento e distribuição.</p>
<p>Essa audiência pública foi uma realização conjunta entre a CCTCI e as Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF); e de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados. Na CCTCI, a iniciativa foido deputado Odorico Monteiro (PSB/CE), autor do Requerimento nº 289, de 2018. 21</p>
<p>Ao longo da audiência pública a CNSaúde indagou aos membros do Comitê Gestor do eSocial sobre a possibilidade da prorrogação da 2ª fase do processo de implementação desse sistema. De acordo com o cronograma do governo, nessa 2ª fase prevista para iniciar em julho de 2018, a obrigação do encaminhamento de todos os dados da folha de pagamento ao eSocial será estendido para todas aquelas empresas com faturamento anual abaixo de 78 milhões, ou seja, 4 milhões e 88 mil empresas de acordo com a Secretaria da Previdência. Os membros do Comitê Gestor responderam que não há nenhuma previsão de prorrogação das fases de implementação do eSocial por parte do governo, mas que encontra-se em estudo a possibilidade de se permitir, exclusivamente para as Micro Empresas Individuais (MEI) e as Micro e Pequenas Empresas (MPE), a oportunidade de que esses segmentos de empresas encaminhem as suas informações a partir de novembro ou dezembro de 2018.</p>
<p>Representando o Comitê Gestor do eSocial participaram da audiência pública o auditor fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho, José Alberto Maia, o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB), Altemir Linhares de Melo, o gerente nacional e membro do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Henrique José Santana, o auditor fiscal da RFB (Secretaria de Previdência), Jarbas de Araújo Félix e Jonathas Rodrigo, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).</p>
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